Em audiência de conciliação virtual hoje realizada, nesta sexta-feira (06), pela Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, entre Ministério Público Estadual e o Município do Natal sobre a Pré-Conferência do processo de revisão do Plano Diretor da capital potiguar, não foi possível a celebração de acordo entre as partes. A iniciativa foi uma tentativa de solução consensual do conflito presente na Ação Civil Pública proposta pelo MPRN, no qual este órgão narrou a existência de ilegalidades no procedimento adotado pelo Município no processo de revisão do Plano Diretor.
Nesta sexta, termina o prazo para o Município oferecer defesa em relação às alegações apresentadas pelo MP.
Audiência
O Ministério Público Estadual, por meio das promotoras de Justiça Gilka da Mata e Rebecca Monte, propôs a suspensão da Pré-Conferência Virtual do Processo de Revisão do Plano Diretor do Município do Natal designada para próxima semana (08 a 10 de julho de 2020), argumentando que a forma adotada poderá causar insegurança jurídica, inclusive, com possíveis anulações.
O Município do Natal, representado pelo seu procurador geral, Fernando Benevides, e o secretário do Meio Ambiente e Urbanismo, Thiago Mesquita, não concordou com a proposta, por entender que o procedimento adotado está de acordo com a legislação.
Pré-Conferência foi suspensa em maio
O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da Sexta Vara da Fazenda Pública da de Natal, em 19 de maio, deferiu o pedido do Ministério Público Estadual e suspendeu a realização da Pré-Conferência do processo de revisão do Plano Diretor do Município do Natal que estava prevista para os dias 22, 23 e 24 de maio de 2020, assim como determinou que o Município disponibilize no site do processo de revisão (https://natal.rn.gov.br/semurb/planodiretor/) a minuta final do projeto e divulgue, de forma acessível e pedagógica (inclusive para as pessoas com deficiência em formato adequado), as propostas de alteração do Plano Diretor em vigor que foram deliberadas e serão votadas pelos delegados da Pré-Conferência.
Reaprazamento
A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, em Agravo de Instrumento interposto pelo Município do Natal, afastou os efeitos da decisão, concedendo efeito suspensivo ao recurso para permitir que seja reaprazada a Pré-Conferência, sem a necessidade de alteração do Regimento Interno mediante audiência pública, seja para incluir a possibilidade de realização virtual daquele ato (Pré-Conferência), seja para manifestação acerca de suposta modificação da proporcionalidade representativa da população da Cidade do Natal, sem a necessidade de reabertura de prazo para inscrições para o processo deliberativo.
O MP recorreu desta decisão com um agravo interno, pendente de apreciação.
(Ação Civil Pública nº 0816703-75.2020.8.20.5001)
(Agravo de Instrumento nº 0805033-08.2020.8.20.0000)