Um ex-prefeito e um ex-vereador do Município de Tangará foram condenados pela prática de Ato de Improbidade Administrativa por terem autorizado verbalmente que particulares usassem privativamente o bem público onde deveria funcionar a Casa de Cultura da cidade, fato configurado como improbidade administrativa. A sentença é do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, ao julgar Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.
A Justiça aplicou, aos réus, multa civil no valor correspondente a uma vez a remuneração percebida na época dos fatos, devidamente corrigida monetariamente e com juros, a qual deverá ser revertida em favor dos cofres do município de Tangará.
O Ministério Público narrou na ação que os acusados exerceram a função de Prefeito e vereador do Município de Tangará no período entre 2005 e 2012 e contribuíram para que três particulares utilizassem privativamente de bem público pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte sem a observância dos ditames legais.
Alegou que a Prefeitura de Tangará doou, no ano de 2006, ao Estado do Rio Grande do Norte um terreno, medindo 660,94 metros quadrados, localizado na rua Sebastião Ferreira Lima, s/n, Centro, objetivando a construção da Casa da Cultura de Tangará, ato formalmente realizado pela Lei Municipal nº 428/2006.
Segundo o MP, a doação condicionava o Estado do RN a construir no terreno a Casa da Cultura, cujas obras foram iniciadas por meio da Fundação José Augusto, suspendendo-as posteriormente. Após a interrupção e antes da revogação da cessão, três senhores solicitaram verbalmente o uso privativo do bem público onde deveria funcionar a Casa da Cultura para fins particulares.
Ventilou que dois dos homens solicitaram diretamente ao ex-vereador, réu da ação judicial, que
permitisse que eles edificassem no espaço do terreno onde funcionaria a Casa da Cultura, sendo-lhes afirmado pelo ex-parlamentar que o primeiro réu, na condição de Prefeito, autorizara as edificações.
Decisão
Na análise do caso, ficou provado que os acusados, valendo-se do cargo que público que ocupavam, transacionaram informalmente com particulares para que estes fizessem uso privativo de bem público, qual seja, o terreno onde deveria ter sido construída a Casa da Cultura. O Grupo baseou também seu entendimento no Parecer elaborado pela Coordenação de Obras da Fundação José Augusto, onde o engenheiro relata que dois senhores lhe informaram que as construções foram autorizadas pelo prefeito, além dos depoimentos das testemunhas em juízo que corroboram tal fato.
O Grupo considerou que os depoimentos anexados aos autos, em confronto com a prova documental também anexada ao processo pelo Ministério Público, comprovam que o ex-vereador autorizou que dois particulares ocupassem e utilizassem privativamente bem público (o terreno onde deveria ter sido construída a Casa da Cultura), enquanto o ex-prefeito permitiu outras pessoas fazerem uso de parte de tal imóvel para construírem pontos comerciais (“lojinhas”).
E assim concluiu a sentença: “Nesta senda, não há dúvidas de que as autorizações de uso de bem público ora apuradas foram ilícitas. (…) Ademais, a forma utilizada para as autorizações foi totalmente ilícita, vez que despida de qualquer formalidade. Nesta senda, não restam dúvidas de que os atos praticados pelos requeridos não produziram nenhum efeito jurídico”.
(Processo nº 0100874-91.2016.8.20.0133)