• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Supremo começa a julgar rito de tramitação de MPs no Congresso Nacional durante pandemia

Ilo Aranha by Ilo Aranha
abril 23, 2020
in Noticias
0
Supremo começa a julgar rito de tramitação de MPs no Congresso Nacional durante pandemia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada por videoconferência, iniciou nesta quarta-feira (22) o julgamento de referendo da medida cautelar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para autorizar que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, Medidas Provisórias (MPs) sejam instruídas por sessão remota no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal mediante a emissão de parecer por parlamentar previamente designado, em substituição à Comissão Mista. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A liminar concedida pelo relator tem validade até a conclusão do julgamento pelo Plenário da Corte.

Medidas provisórias

A discussão envolve matéria contida em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 661 e 663), ajuizadas, respectivamente pelo Partido Progressista (PP) e pelo presidente da República. O PP questiona atos das mesas diretoras do Senado e da Câmara que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberação sobre matérias relacionadas à pandemia e suspendem as votações de outros temas nas comissões. O presidente da República, por sua vez, pede a prorrogação dos prazos de validade das MPs em tramitação no Congresso em razão do estado de calamidade pública e da instituição do Sistema de Deliberação Remota (SDR), com o argumento de comprometimento do regular andamento do processo legislativo.

Razoabilidade

Após as manifestações das partes e de entidades admitidas como terceiros interessados, o ministro Alexandre de Moraes reiterou as razões apresentadas na concessão da medida liminar. Para ele, é razoável a possibilidade de o Congresso Nacional substituir, temporariamente e de forma excepcional, a comissão mista por uma comissão dupla para a apresentação de parecer diretamente ao plenário. Esse procedimento, segundo o relator, só vale enquanto a comissão não puder se reunir fisicamente durante a pandemia.

De acordo com o ministro, a independência dos Poderes permite a compatibilização da prerrogativa presidencial de editar MPs (diante da relevância e da urgência que o momento apresenta) e a competência exclusiva do Congresso de tornar ato provisório em definitivo. O relator assinalou que a Constituição Federal, a Emenda Constitucional 32 e o STF moldaram limites para o equilíbrio das funções do Executivo e do Legislativo na edição de medidas provisórias. “Não podemos permitir que todas as MPs caduquem ou que todas continuem valendo”, afirmou.

O relator observou que o novo rito partiu de proposta conjunta das duas Casas Legislativas, com acordo unânime das lideranças, e não afasta a possibilidade de apresentação de emendas nem a realização de discussões. Portanto seria um procedimento aceitável no período da pandemia. Assim, votou pelo referendo da medida cautelar, a fim de que, enquanto durar a situação emergencial e em substituição da comissão mista, parlamentares de cada Casa Legislativa apresentem, excepcionalmente, pareceres para instrução de MPs na forma e no prazo do Sistema de Deliberação Remota (SDR), sem prejuízo da possibilidade de Câmara e Senado complementarem o conteúdo dos atos.

Suspensão de prazo

Ao votar pela manutenção do indeferimento do pedido liminar de prorrogação do prazo para a apreciação das MPs feito pelo presidente da República, o ministro Alexandre de Moraes reiterou seu fundamento de que a única hipótese em que se admite a suspensão do prazo de 120 dias é o recesso parlamentar e, no caso, frisou que o Congresso Nacional continua a exercer sua competência constitucional de apreciação legislativa. Seu voto foi seguido integralmente pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Cabimento

O ministro Edson Fachin divergiu do relator por considerar incabíveis os pedidos das ADPFs. A seu ver, não há possibilidade de controle jurisdicional do Supremo sobre a matéria. Para Fachin, caso a ação seja conhecida, haverá o esvaziamento da contribuição das comissões mistas, a seu ver indispensável mesmo no momento da pandemia. Nesse sentido também votou o ministro Marco Aurélio.

Do mesmo modo, a ministra Rosa Weber votou pelo não conhecimento das ações, por entender que a matéria diz respeito a controle preventivo de constitucionalidade e a consultoria quanto a ato posterior. Na questão de fundo, ela acompanhou o relator.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram o relator quanto à substituição da comissão mista e à apresentação direta de parecer dos parlamentares, mas apontaram divergência processual em relação ao ato conjunto das Mesas da Câmara e do Senado que permitiu o novo procedimento para as MPs durante a pandemia. Para eles, o conteúdo dessa norma tem presunção de validade e produz regularmente os seus efeitos até que o Supremo se pronuncie de forma diversa. Os ministros consideraram que o ato foi editado após o ajuizamento das ADPFs e, por isso, não poderia ser analisado pelo Supremo. Também ressaltaram que a Corte não deve funcionar como órgão de consulta de um ato que ainda está sendo produzido.

Tags: Congresso NacionalMedidas ProvisóriasSDRSTFSupremo
Previous Post

Crime de dispensa ilegal de licitação exige prova de dolo e de dano ao erário

Next Post

Covid-19: Depen suspende por 30 dias visitas nos presídios federais

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Covid-19: Depen suspende por 30 dias visitas nos presídios federais

Covid-19: Depen suspende por 30 dias visitas nos presídios federais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

março 13, 2026
Disputa judicial e denúncia na Polícia envolvem empreendimento em Tibau do Sul

Disputa judicial e denúncia na Polícia envolvem empreendimento em Tibau do Sul

janeiro 14, 2020
Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

setembro 28, 2023
Cumprimento de sentença proferida sob o CPC de 1973 pode incluir honorários previstos no novo código

Cumprimento de sentença proferida sob o CPC de 1973 pode incluir honorários previstos no novo código

novembro 11, 2019
Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.