• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Substituição por perdas e danos da tutela inibitória contra violação de direito autoral só é possível em casos excepcionais

Ilo Aranha by Ilo Aranha
outubro 21, 2020
in Noticias
0
Substituição por perdas e danos da tutela inibitória contra violação de direito autoral só é possível em casos excepcionais

Diante da ameaça de violação de direitos autorais, como previsto pelo artigo 105 da Lei 9.610/1998, a tutela inibitória deve ser concedida para garantir ao titular da criação a possibilidade de impedir que terceiros explorem a obra protegida. A​penas em casos excepcionais é que essa tutela específica pode dar lugar a perdas e danos, como nas situações em que direitos fundamentais como o acesso à informação ou à cultura justifiquem a disponibilização imediata e integral da obra para outras pessoas.  

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, apesar de reconhecer a violação de direitos autorais na utilização de músicas e conteúdos audiovisuais por uma academia de ginástica, considerou que a tutela inibitória seria “demasiadamente gravosa” e, por isso, substituiu a medida pela indenização de perdas e danos.

O recurso teve origem em ação na qual o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pediu a concessão da tutela inibitória para que a academia se abstivesse de utilizar as obras sem permissão, além da condenação ao pagamento de indenização.

De acordo com o TJRS, era evidente a execução ilegal das obras na academia, o que justificava o pedido de indenização feito pelo Ecad. Entretanto, o tribunal rejeitou a concessão da tutela inibitória por entender que a suspensão da reprodução dos conteúdos para os clientes poderia afetar a atividade empresarial da academia e lhe trazer prejuízo financeiro.

Reprodução infinita

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso do Ecad no STJ, explicou que a obra autoral, diferentemente dos demais bens “corpóreos” passíveis de proteção, pode ser reproduzida infinitamente e utilizada por um número ilimitado de pessoas, especialmente com as facilidades da internet. Nesses casos, segundo o relator, o direito autoral exige um meio de proteção capaz de preservar o direito de exclusividade, considerando a inadequação do procedimento do interdito proibitório.

“Nesse contexto, a tutela inibitória se apresenta como forma de proteção por excelência dos direitos autorais, diante de ameaça iminente de prática, de continuação ou de repetição do ilícito”, afirmou.

O relator esclareceu que, uma vez violado o direito autoral, a obrigação de não fazer pode ser convertida em obrigação de pagar a indenização devida. Entretanto, Sanseverino apontou que o ordenamento jurídico também garante a tutela específica do direito, relegando a um segundo plano a conversão em perdas e danos, como previsto no artigo 497 do Código de Processo Civil.

Não essencial

No caso dos autos, Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que a academia de ginástica disponibiliza, em suas dependências, as obras autorais por rádio ou televisão como mais um atrativo para os seus clientes. Embora a utilização dessas obras seja importante para as atividades da empresa, o ministro apontou que ela não é essencial a ponto de comprometer a continuidade de seus serviços, caso seja interrompida.

Ao dar provimento ao recurso, o magistrado ainda destacou que a tutela inibitória não se confunde com a cobrança de indenização. Enquanto a tutela preventiva está voltada para o futuro, buscando impedir a continuidade do ato ilícito, a pretensão de indenização “é voltada para o passado, cobrindo todo o período em que houve utilização não autorizada das obras autorais em questão”.

Leia o acórdão.

Tags: Casos ExcepcionaisSTJTutela Inibitória
Previous Post

Assembleia aprova LDO para orçamento de 2021 e outros projetos parlamentares

Next Post

Moraes será relator de inquérito sobre suposta interferência na PF

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Moraes será relator de inquérito sobre suposta interferência na PF

Moraes será relator de inquérito sobre suposta interferência na PF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Polícia Civil apreende 200 plantas de maconha e prende cinco suspeitos em Ponta Negra

Polícia Civil apreende 200 plantas de maconha e prende cinco suspeitos em Ponta Negra

maio 4, 2022
Lira prevê votação rápida para projetos de combate às fake news e do novo arcabouço fiscal

Lira prevê votação rápida para projetos de combate às fake news e do novo arcabouço fiscal

abril 18, 2023
Terceira Turma do TRF5 mantém condenação de réus em casos de pornografia infantil pela internet

Terceira Turma do TRF5 mantém condenação de réus em casos de pornografia infantil pela internet

fevereiro 12, 2020
Após pedido do MPRN, ex-prefeito de Extremoz e outras 5 pessoas têm bens sequestrados

Após pedido do MPRN, ex-prefeito de Extremoz e outras 5 pessoas têm bens sequestrados

setembro 12, 2019
Ecossistema de Inovação da Construção Civil do RN promove evento que reforça o papel da inteligência artificial no setor

Ecossistema de Inovação da Construção Civil do RN promove evento que reforça o papel da inteligência artificial no setor

maio 4, 2026
Energia solar supera R$ 300 bilhões em investimentos

Energia solar supera R$ 300 bilhões em investimentos

maio 4, 2026
A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR

A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR

maio 4, 2026
Após falha no produto, Justiça condena loja a restituir valor de tintas e pagar mão de obra

Após falha no produto, Justiça condena loja a restituir valor de tintas e pagar mão de obra

maio 4, 2026

Notícias Recentes

Ecossistema de Inovação da Construção Civil do RN promove evento que reforça o papel da inteligência artificial no setor

Ecossistema de Inovação da Construção Civil do RN promove evento que reforça o papel da inteligência artificial no setor

maio 4, 2026
Energia solar supera R$ 300 bilhões em investimentos

Energia solar supera R$ 300 bilhões em investimentos

maio 4, 2026
A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR

A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR

maio 4, 2026
Após falha no produto, Justiça condena loja a restituir valor de tintas e pagar mão de obra

Após falha no produto, Justiça condena loja a restituir valor de tintas e pagar mão de obra

maio 4, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Ecossistema de Inovação da Construção Civil do RN promove evento que reforça o papel da inteligência artificial no setor

Ecossistema de Inovação da Construção Civil do RN promove evento que reforça o papel da inteligência artificial no setor

maio 4, 2026
Energia solar supera R$ 300 bilhões em investimentos

Energia solar supera R$ 300 bilhões em investimentos

maio 4, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.