• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

STJ reconhece direito de mãe adotar filha biológica após maioridade

by Ilo Aranha
novembro 14, 2022
in Noticias
0
STJ reconhece direito de mãe adotar filha biológica após maioridade

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, esta semana, o direito de uma mãe adotar a própria filha, de mais de 18 anos de idade. Singular, a decisão foi tomada não só porque a moça entregue à adoção quando criança é, atualmente, maior de idade e manifestou o desejo de ser adotada pela mãe biológica, mas também porque a família adotiva não se opôs à vontade da mãe biológica e de sua filha. 

Embora não houvesse discordância de nenhuma das partes, o pedido de adoção foi negado por um juiz de primeiro grau que considerou que a solicitação violaria o Artigo nº 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que, além de excepcional, a adoção é uma medida irrevogável.

Esse entendimento foi mantido em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça, onde o caso tramita em segredo. Segundo o STJ, o tribunal também entendeu que autorizar o restabelecimento do vínculo jurídico entre mãe e filha biológicas geraria um precedente que resultaria em insegurança jurídica para outros processos adotivos.

A mãe biológica então recorreu ao STJ, cuja Quarta Turma teve opinião diferente e reverteu as decisões de primeiro e segundo grau. Analisando o histórico do caso e os argumentos apresentados pela autora do pedido, o relator do recurso, ministro Raul Araújo, entendeu que a primeira adoção, autorizada quando a moça ainda era criança, de fato foi válida e, portanto, era irrevogável. Contudo, como a adotada agora é adulta e capaz, o novo processo é regido pelo Código Civil, e não mais pelo ECA.

“A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, argumentou o ministro em seu voto. A legislação brasileira estabelece que a adoção depende da concordância do adotando quando este tiver mais de 12 anos de idade – e que, sempre que possível, deve-se levar em conta a opinião da criança ou adolescente, independentemente de sua idade.

Para a diretora-jurídica da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Thandra Sena, a decisão do STJ cria um precedente jurídico muito específico, aplicável apenas em casos muito particulares. “Até onde sabemos, trata-se de uma moça que, embora adotada ainda criança, manteve alguma espécie de vínculo com a mãe biológica. E cuja família adotiva não se opôs ao desejo dela voltar a ser adotada pela mãe biológica”, disse Thandra à Agência Brasil. 

De fato, segundo o STJ, no processo, a mãe biológica contou ter entregue a menina para adoção por não ter, na época, condições pessoais e financeiras para criá-la. Porém, após a conclusão do processo, a família adotiva permitiu que ela continuasse visitando a filha, o que fez regularmente ao longo dos anos, mantendo uma relação próxima com a menina. Com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais, até que surgiu a vontade recíproca da adoção. A família adotiva não se opôs.

Indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para comentar o assunto, a advogada especialista em Direito da Família, Diana Geara, considera que, ao reconhecer a validade da primeira adoção, concluída quando a moça ainda era criança, o STJ mantém a irrevogabilidade das sentenças de adoção como regra.

“Isso é importante porque não é incomum processos pleiteando a revogação das decisões. Mas pode-se dizer que este julgamento é quase uma exceção, uma decisão específica que não afetará os processos envolvendo crianças e adolescentes, que são a maioria. Além do mais, é bastante incomum, já que, na maioria dos casos, há um rompimento das relações entre a criança adotada e a família natural”, comentou Diana.

Tags: AdoçãoDireito da FamíliaMaioridadeSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

PEC da equipe de transição tratará apenas de recursos do Bolsa Família

Next Post

Inscrições para concurso do Corpo de Bombeiros Militar do RN seguem até o dia 30/11

Ilo Aranha

Next Post

Inscrições para concurso do Corpo de Bombeiros Militar do RN seguem até o dia 30/11

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Restaurante Navarro terá Ceia Natalina e atrações musicais no dia 24 de dezembro

dezembro 20, 2022

Concursos Públicos: 7 coisas que você precisa saber antes da prova

junho 28, 2023

Semsur inicia capacitação para atualização cadastral dos feirantes de Natal

abril 30, 2026

Por voto médio, STF define que piso de enfermagem no setor privado deve ser pago se não houver acordo coletivo

julho 4, 2023

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Notícias Recentes

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.