Mais duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 815 e 816) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos políticos para pedir à Corte que declare que a Lei de Segurança Nacional (LSN – Lei 7.170/1983), integral ou parcialmente, é incompatível com a ordem constitucional vigente e viola o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão e de pensamento. A lei já é objeto de ações semelhantes, apresentadas pelo PTB e pelo PSB, distribuídas ao ministro Gilmar Mendes.
Perseguição a críticos
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), autor da ADPF 815, sustenta que os dispositivos da LSN que podem ser “aproveitados” já são tutelados por outras normas, como o Código Penal. Por isso, nenhum direito ficará desprotegido em decorrência de sua invalidação integral. Para o partido, a lei – “fruto de um regime autocrático” – apresenta tipos penais extremamente vagos, elaborados com o propósito de garantir que o Poder Executivo possa proteger aqueles que estão em cargos de relevância e, de outro lado, perseguir críticos.
Subsidiariamente à concessão da liminar para suspender a eficácia da norma, o PSB requer que o Supremo determine ao Congresso Nacional, em caráter liminar, que edite lei de defesa do Estado Democrático de Direito em prazo a ser fixado, sob pena de suspensão da eficácia da Lei de Segurança Nacional.
Detenções autoritárias
A ADPF 816 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Diferentemente do PSDB, as legendas impugnam apenas alguns dispositivos da LSN, com o argumento de que a lei, oriunda do período ditatorial no Brasil, tem sido utilizada recorrentemente por autoridades de segurança pública como fundamento para detenções autoritárias e instauração de inquéritos policiais ilegais.
Para os partidos, a manutenção da tipificação penal de atos como, por exemplo, fazer propaganda, em público, da luta pela violência entre as classes sociais (artigo 22, inciso II) e caluniar ou difamar as autoridades elencadas na lei (artigo 26) tem como objetivo – inclusive em razão da vagueza de seus termos – silenciar os que pensam de modo diverso daqueles que ocupam o Poder. Segundo sua argumentação, a Constituição da República de 1988 garante a existência de um espaço plural, onde é admissível a realização de críticas e de apresentação de modelos diversos de sociedade, sem que se possa imputar ao cidadão o cometimento de crimes.
VP, SP/AD//CF