• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Sorteio define ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à Presidência

by Ilo Aranha
agosto 19, 2022
in Noticias
0
Sorteio define ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou audiência pública, nesta quinta-feira (18), para debater a minuta de resolução do plano de mídia das Eleições 2022. Durante o evento, foi divulgada a distribuição do tempo de exibição da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido político ou coligação terá para o respectivo candidato à Presidência da República no primeiro turno do pleito. Em seguida, foi realizado sorteio para a definição da ordem de veiculação da propaganda eleitoral.

Tempo diário e quantidade de inserções

O juiz auxiliar da Presidência do TSE, Marco Vargas, que presidiu a audiência, anunciou o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções (durante 35 dias) de cada legenda ou coligação, estabelecidos da seguinte maneira:

  1. Coligação Brasil para Todos (15): 2 minutos e 20 segundos / 184 inserções;
  2. União Brasil (44): 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
  3. Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
  4. Partido Novo (30): 22 segundos / 29 inserções;
  5. Coligação Brasil da Esperança (13): 3 minutos e 39 segundos / 286 inserções;
  6. PDT (12): 52 segundos / 68 inserções;
  7. PTB (14): 25 segundos / 33 inserções.

Sorteio

A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para os dias subsequentes, é a seguinte:

  1. PTB (14);
  2. Partido União Brasil (44);
  3. Partido Novo (30);
  4. Coligação Brasil da Esperança (13);
  5. Coligação Brasil para Todos (15);
  6. Coligação Pelo Bem do Brasil (22);
  7. PDT (12).

Ainda na audiência pública, foi feita, também por sorteio, a distribuição das chamadas “sobras de tempo” das inserções durante o período de propaganda de rádio e TV. As frações de tempo ficaram com as coligações Brasil para Todos e Brasil da Esperança e com o partido Novo.

RS/LC, DM

Tags: CandidatosColigaçõesJustiçaPropaganda EleitoralPropaganda Eleitoral GratuitaTSE
Previous Post

Mostra Sesc de Arte e Cultura chega a sua 16ª edição

Next Post

STF decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas

Ilo Aranha

Next Post

STF decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Sesc RN lança Etapa Mossoró do Circuito Sesc de Corridas e Jogos dos Comerciários 

junho 8, 2026

Justiça condena envolvidos em esquema de corrupção no âmbito da Semurb em Natal

agosto 12, 2021

Novo bloco parlamentar reúne nove partidos e 173 deputados na Câmara

abril 13, 2023

Após pedido do MPRN, ex-prefeito de Extremoz e outras 5 pessoas têm bens sequestrados

setembro 12, 2019

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026

Tratamento em rede não credenciada não gera ressarcimento integral para usuário de plano de saúde

junho 10, 2026

Justiça determina que empresas restituam valores pagos por cliente após adiamento de festival de trap em Natal

junho 10, 2026

Notícias Recentes

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026

Tratamento em rede não credenciada não gera ressarcimento integral para usuário de plano de saúde

junho 10, 2026

Justiça determina que empresas restituam valores pagos por cliente após adiamento de festival de trap em Natal

junho 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.