• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça determina a restituição de pagamento por Pix indevidamente cancelado

by Ilo Aranha
julho 13, 2022
in Em Foco
0
Justiça determina a restituição de pagamento por Pix indevidamente cancelado

A 13ª Vara Cível da comarca de Natal determinou a restituição do valor de R$ 16.099,02 para uma empresa de administração de pagamentos por meios eletrônicos, que sofreu prejuízos quando uma cliente realizou diversos pagamentos via sistema Pix posteriormente cancelados, sem qualquer motivo aparente.

Conforme consta no processo, em janeiro de 2021, a empresa demandante identificou inconsistências na funcionalidade dos pagamentos por Pix, em razão das transferências realizadas pela cliente terem sido posteriormente canceladas. E esse fato gerou estorno dos débitos e pagamento em dobro pela demandante, proporcionando “um saldo credor indevido em favor da ré de R$ 16.099,02”.

Ao analisar o caso, o magistrado Sérgio Dantas ressaltou inicialmente que a demandada, apesar de ter sido devidamente citada para responder às alegações feitas contra ela, não apresentou contestação, nem qualquer tipo de resposta aos termos trazidos pela demandante em sua petição inicial. E agindo assim, a demandada “não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373 do CPC”.

Em seguida, o juiz considerou que a demanda “não denota maior complexidade, tendo em vista que a autora trouxe elementos comprobatórios para demonstrar as intercorrências ocorridas em dois dias do mês de janeiro de 2021”. A empresa demandante também evidenciou que realizou “diversos pagamentos, os quais foram posteriormente cancelados e, por isso, estornados de forma dobrada, o que se extrai do extrato bancário apresentado”, explicou o magistrado.

Além disso, foi ressaltado no processo que, apesar do incidente sofrido não ter sido ocasionado pelo cliente, o beneficiado pelo ocorrido “está obrigado a restituir a quantia indevidamente recebida”, mesmo na hipótese de o recebimento ter sido de boa-fé, “sob pena de se configurar o enriquecimento ilícito do favorecido”. 

Assim, na parte final da sentença, o juiz estabeleceu a restituição dos valores despendidos pela demandante tendo por base o artigo 876 do código civil, o qual dispõe que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição”.

Tags: ClienteInstituição FinanceiraTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Servidor estadual garante promoção funcional na Justiça

Next Post

Condenação de homem acusado de roubo e corrupção de menores é mantida pela Câmara Criminal do TJ/RN

Ilo Aranha

Next Post

Condenação de homem acusado de roubo e corrupção de menores é mantida pela Câmara Criminal do TJ/RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

CNJ lança Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário

outubro 30, 2019

Deixa eu falar, Sr. Juiz

agosto 2, 2020

Natal completa um ano de vacinação contra a Covid-19 em maior campanha de imunização da cidade

janeiro 20, 2022

Lava-Jato/RJ obtém prisão de pai e filho empresários e devolução recorde de R$ 370 milhões

julho 9, 2019

Lula quer “economia arrumada” para atrair investimentos

novembro 6, 2026

Medida provisória regulamenta o Imposto Seletivo para 2027

novembro 6, 2026

TCE emite parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do governo relativas a 2020

novembro 6, 2026

Polícia Civil deflagra 2ª fase da Operação Cavalo de Troia e cumpre mandados contra organização criminosa suspeita de golpe de quase R$ 1 milhão

novembro 6, 2026

Notícias Recentes

Lula quer “economia arrumada” para atrair investimentos

novembro 6, 2026

Medida provisória regulamenta o Imposto Seletivo para 2027

novembro 6, 2026

TCE emite parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do governo relativas a 2020

novembro 6, 2026

Polícia Civil deflagra 2ª fase da Operação Cavalo de Troia e cumpre mandados contra organização criminosa suspeita de golpe de quase R$ 1 milhão

novembro 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Lula quer “economia arrumada” para atrair investimentos

novembro 6, 2026

Medida provisória regulamenta o Imposto Seletivo para 2027

novembro 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.