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Condenação de homem acusado de roubo e corrupção de menores é mantida pela Câmara Criminal do TJ/RN

by Ilo Aranha
julho 13, 2022
in Noticias
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Condenação de homem acusado de roubo e corrupção de menores é mantida pela Câmara Criminal do TJ/RN

A Câmara Criminal do TJRN manteve decisão da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que condenou um homem pela prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e corrupção de menores, em concurso formal, a uma pena concreta e definitiva de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa chegou a alegar, dentre outros pontos, insuficiência de provas, e pediu a absolvição do crime de corrupção de menor, em razão da inexistência de provas nos autos.

A decisão serviu para reforçar a própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual admite a possibilidade de reconhecimento do acusado, por exemplo, por meio fotográfico, ainda que não observadas a totalidade das formalidades contidas no artigo 226 do Código de Processo Penal e que, desta forma, não se pode desconstituir o reconhecimento dos acusados, pelas vítimas, por uma suposta ausência de itens previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal.

“Registre-se que a vítima descreveu detalhadamente o ocorrido, asseverando que os três indivíduos permaneceram “no visual” o tempo todo, até serem abordados pela Guarda Municipal”, destaca o voto, ao ressaltar que o reconhecimento do réu por parte do ofendido não se tratou de ato isolado, tendo sido referendado por outros elementos de prova, notadamente a narrativa extrajudicial dos adolescentes e deu um deles, em especial, que assumiu que estava na companhia do réu e do outro menor, bem como os relatos judiciais das testemunhas e as declarações da vítima na esfera policial e na fase judicial.

Segundo o caderno processual, o acusado e mais dois adolescentes, no dia 4 de maio de 2021, por volta das 20h, em via pública, realizaram um assalto no bairro do Alecrim, em Natal e, para o órgão julgador, a materialidade do delito se encontra demonstrada pelos Boletins de Ocorrência, Auto de Exibição e Apreensão e Termo de Entrega, Termos de Declarações dos Adolescentes e declarações da vítima e depoimentos das testemunhas.

Tags: Câmara Criminal do TJRNCondenaçãoCorrupção de MenoresRouboTJRNTribunal de Justiça do RN
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