O Partido Solidariedade ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 621, com pedido de medida cautelar, para suspender os efeitos de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definem critérios para a formação de lista tríplice para preenchimento de vagas de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) destinadas à Advocacia.
Segundo o partido, o TSE tinha entendimento consolidado de que parentes de membros dos Tribunais de Justiça podiam ser indicados para vaga destinada à categoria dos advogados no TRE. Entretanto, a Corte Eleitoral mudou sua interpretação para afastar a possibilidade de indicação de advogados com essa relação de parentesco. ainda que se trate de recondução ao cargo.
Causa impeditiva
O Solidariedade argumenta que as decisões do TSE invadiram área de competência do Congresso Nacional de editar leis, ao criar impedimentos para o preenchimento das vagas para seus tribunais regionais. Segundo o partido, nem o Código Eleitoral nem a Loman consideraram a relação de parentesco com membro de Tribunal de Justiça como causa impeditiva para que um advogado possa atuar como juiz nos Tribunais Regionais Eleitorais.
Nepotismo
De acordo com a legenda, o novo entendimento do TSE considera que a indicação de parentes configura prática de nepotismo, vedada pela Constituição. Mas, segundo a argumentação, foi criada uma hipótese proibitiva não prevista na Constituição, que exige apenas que os advogados que pretendam disputar a vaga de juiz de TRE tenham notável saber jurídico e idoneidade moral.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Fonte: STF