• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Sexta Turma decide que assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno

Ângelo Boanerge by Ângelo Boanerge
setembro 9, 2019
in Em Foco
0
Sexta Turma decide que assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno

(Foto: Divulgação)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o crime de assédio sexual – definido no artigo 216-A do Código Penal (CP) e geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego – pode ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos.

No voto seguido pela maioria, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que, embora não haja pacificação doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, é preciso considerar a relação de superioridade hierárquica entre professor e aluno, nas hipóteses em que o docente se vale da sua profissão para obter vantagem sexual.

“Ignorar a notória ascendência que o mestre exerce sobre os pupilos é, equivocadamente, desconsiderar a influência e, mormente, o poder exercido sobre os que admiram, obedecem e, não raro, temem aquele que detém e repassa o conhecimento”, afirmou Schietti.

O c​​aso

Segundo o processo, o réu, em 2012, ao conversar com uma aluna adolescente em sala de aula sobre suas notas, teria afirmado que ela precisava de dois pontos para alcançar a média necessária e, nesse momento, teria se aproximado dela e tocado sua barriga e seus seios.

Em primeira instância, o acusado foi condenado a um ano e quatro meses de detenção mais multa, pela prática do delito descrito no artigo 216-A, parágrafo 2º, do CP. A sanção foi substituída por pena restritiva de direitos.

A defesa apelou, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento ao recurso para reduzir, de um terço para um sexto, a fração de aumento pela majorante aplicada em virtude de ser a vítima menor de 18 anos. Com isso, a pena final foi estabelecida em um ano e dois meses de detenção.

No recuso ao STJ, o professor alegou que não foi comprovada a intenção de constrangimento com fins de obter vantagem ou favorecimento sexual e que a aluna nem precisava dos pontos para aprovação na matéria.

Ele afirmou ainda que o crime de assédio sexual não poderia ser considerado no caso, pois não havia relação hierárquica com a suposta vítima.

Exemplo de co​​nduta

Em seu voto, o ministro Schietti sustentou que o vínculo de confiança e admiração entre professor e aluno pressupõe inegável superioridade, capaz de “alterar o ânimo da pessoa perseguida”.

“Revela-se patente a aludida ‘ascendência’, em virtude da ‘função’ – outro elemento normativo do tipo –, dada a atribuição que tem a cátedra de interferir diretamente no desempenho acadêmico do discente, situação que gera no estudante o receio da reprovação.”

Para fundamentar a tese que prevaleceu no julgamento, o magistrado citou o texto original da Lei 10.224/2001, que incluiu no CP o artigo 216-A, cujo parágrafo único estendia o conceito de assédio sexual para os atos cometidos “com abuso ou violação de dever inerente a ofício ou ministério”.

Schietti ressaltou que, embora o texto tenha sido posteriormente vetado para evitar bis in idem (duplicação de punição por situações já previstas no artigo 226 do CP), “é notório o propósito do legislador de punir aquele que se prevalece da condição como a narrada nos autos para obter vantagem de natureza sexual”.

“Faço lembrar que o professor está presente na vida de crianças, jovens e também adultos durante considerável quantidade de tempo, torna-se exemplo de conduta e os guia para a formação cidadã e profissional, motivo pelo qual a ‘ascendência’ constante do tipo penal objeto deste recurso não pode se limitar à ideia de relação empregatícia entre as partes”, disse o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Tags: Código PenalRogerio Schietti CruzSexta TurmaSTJSuperior Tribunal de Justiça
Previous Post

Trabalho rural remoto exercido antes de 1991 pode ser computado para aposentadoria híbrida por idade

Next Post

Jardim de Piranhas: MPRN orienta adequação ao Plano Nacional de Educação e finalização de obra de creche

Ângelo Boanerge

Ângelo Boanerge

Next Post
Jardim de Piranhas: MPRN orienta adequação ao Plano Nacional de Educação e finalização de obra de creche

Jardim de Piranhas: MPRN orienta adequação ao Plano Nacional de Educação e finalização de obra de creche

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Consumidor: Direito à informação nos contratos bancários

Consumidor: Direito à informação nos contratos bancários

dezembro 9, 2020
Presidente da Câmara reafirma que reforma tributária deverá ser fatiada para facilitar aprovação

Presidente da Câmara reafirma que reforma tributária deverá ser fatiada para facilitar aprovação

maio 3, 2021
Senac Mossoró conquista medalha de bronze na 11ª Olimpíada Brasileira de Geografia

Senac Mossoró conquista medalha de bronze na 11ª Olimpíada Brasileira de Geografia

setembro 8, 2026
PV mostra disposição para encarar o PT por candidatura a Prefeitura de Natal

PV mostra disposição para encarar o PT por candidatura a Prefeitura de Natal

setembro 8, 2023
Rascunho automático

Serquiz será reeleito com Pedro Lima como secretário da Fiern

setembro 8, 2026
Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026
Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026
Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Notícias Recentes

Rascunho automático

Serquiz será reeleito com Pedro Lima como secretário da Fiern

setembro 8, 2026
Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026
Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026
Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Rascunho automático

Serquiz será reeleito com Pedro Lima como secretário da Fiern

setembro 8, 2026
Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.