• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Servidores podem converter o tempo de serviço especial em comum para fins de contagem recíproca até a EC 103

by Ilo Aranha
fevereiro 25, 2022
in Noticias
0
Servidores podem converter o tempo de serviço especial em comum para fins de contagem recíproca até a EC 103

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, é permitida, aos servidores públicos, a conversão do tempo de serviço especial em comum, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço.

A decisão foi tomada em juízo de retratação, após o julgamento doRecurso Extraordinário 1.014.286 (Tema 942) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Inicialmente, em decisão monocrática, o relator, ministro Francisco Falcão, deu provimento ao recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para negar o pedido de uma segurada. Ela pleiteava a conversão de seu tempo de serviço especial em comum e a emissão da respectiva certidão de tempo de contribuição, para poder utilizar o período trabalhado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em sua aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A segurada recorreu à Segunda Turma, que manteve a decisão monocrática, reconhecendo que o STJ já tinha entendimento pacificado sobre a impossibilidade da pretendida conversão, sob pena de violação de norma expressa em lei.

Entendimento modificado em virtude da fixação de tese pelo STF

Ao reanalisar o caso após o julgamento do STF, como determina o artigo 1.040 do Código de Processo Civil, o ministro Francisco Falcão observou que, de fato, a jurisprudência firmada pelo STJ no EREsp 524.267 – julgado pela Terceira Seção sob relatoria do ministro Jorge Mussi – foi no sentido de que, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço, não se admite a conversão do tempo de serviço especial em comum, em razão da expressa vedação legal (artigos 4º, I, da Lei 6.226/1975e 96, I, da Lei 8.213/1991).

Entretanto, ele destacou que a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 942 foi contrária à posição do STJ, reconhecendo que “até a edição da EC 103/2019, não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das regras do RGPS para a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum”.

Dessa forma, o magistrado concluiu ser “forçosa” a reforma do acórdão da Segunda Turma para realinhar o entendimento do STJ ao que foi decidido pelo STF.

Leia o acórdão do REsp 1.592.380.

Tags: Emenda ConstitucionalRecurso ExtraordinárioSTJSuperio
Previous Post

Operação do MPRN cumpre mandados contra suspeitos de assassinato de estudante em Areia Branca

Next Post

Prorrogadas inscrições para cursos gratuitos de retomada da economia do Senac/RN

Ilo Aranha

Next Post

Prorrogadas inscrições para cursos gratuitos de retomada da economia do Senac/RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Deixa eu falar, Sr. Juiz

agosto 2, 2020

Para Segunda Seção, coparticipação em internação psiquiátrica superior a 30 dias por ano não é abusiva

janeiro 4, 2021

Pedido de renovação da Carteira de Habilitação pode ser feito pela Internet

janeiro 20, 2020

MEC determina volta às aulas presenciais a partir de janeiro

dezembro 2, 2020

Mendonça incluiu Flávio Bolsonaro como investigado no caso Dark Horse

setembro 11, 2026

Minha Casa, Minha Vida: conselho do FGTS aumenta subsídios para 2026

setembro 11, 2026

Catálise: operação do Gaesf combate falsidade ideológica e lavagem de dinheiro por rede de autopeças no RN

setembro 11, 2026

Empregado de condomínio que teve empréstimos feitos em seu nome por chefe é indenizado

setembro 11, 2026

Notícias Recentes

Mendonça incluiu Flávio Bolsonaro como investigado no caso Dark Horse

setembro 11, 2026

Minha Casa, Minha Vida: conselho do FGTS aumenta subsídios para 2026

setembro 11, 2026

Catálise: operação do Gaesf combate falsidade ideológica e lavagem de dinheiro por rede de autopeças no RN

setembro 11, 2026

Empregado de condomínio que teve empréstimos feitos em seu nome por chefe é indenizado

setembro 11, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Mendonça incluiu Flávio Bolsonaro como investigado no caso Dark Horse

setembro 11, 2026

Minha Casa, Minha Vida: conselho do FGTS aumenta subsídios para 2026

setembro 11, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.