• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Serviço parcial só não representa inadimplemento total quando atende à finalidade do contrato

Ilo Aranha by Ilo Aranha
novembro 16, 2020
in Noticias
0
Serviço parcial só não representa inadimplemento total quando atende à finalidade do contrato

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a prestação deficitária ou incompleta só representa cumprimento parcial da obrigação quando atende à necessidade do credor; do contrário, estará configurado inadimplemento total. Para o colegiado, a distinção entre cumprimento parcial e inadimplemento total de um contrato deve levar em conta a intenção das partes no momento da contratação.

O tema foi debatido no julgamento do recurso de uma indústria de autopeças contra empresa de software contratada para desenvolver um sistema de gestão integrada.

A contratante afirmou que, até 2009, utilizava programas de computação desenvolvidos por ela mesma, mas, necessitando de um sistema que promovesse a integração de seus diversos setores, contratou a empresa especializada. Segundo ela, porém, a contratada entregou um sistema que nunca chegou a funcionar e ainda prestou de forma deficitária muitos dos serviços correlatos.

A empresa de informática, por sua vez, asseverou que os sistemas foram efetivamente entregues, customizados e implantados, tanto que houve confissão de dívida pela contratante.

Intenção d​​​as partes

Em primeiro grau, ao julgar improcedente a ação de resolução de contrato ajuizada pela fabricante de autopeças, o juiz entendeu que a empresa de software não deixou de cumprir suas obrigações, porque o sistema só não teria sido posto totalmente em operação devido às muitas modificações que a cliente requereu.

O tribunal estadual manteve a sentença sob o fundamento de que houve adimplemento substancial do contrato, circunstância reconhecida na assinatura da confissão de dívida.

Para o ministro relator do caso, Moura Ribeiro, o fato de as instâncias ordinárias terem afirmado, com base nas provas, que o software foi desenvolvido e implementado parcialmente não significa, necessariamente, que houve adimplemento parcial da obrigação.

O magistrado explicou que, para distinguir o cumprimento parcial do inadimplemento total, é preciso levar em conta a finalidade das partes no momento da contratação e a efetividade, para o credor, do produto ou serviço entregue.

Prestação t​​ardia

O ministro salientou que o atraso no cumprimento de uma obrigação somente se constitui verdadeiramente em mora – caracterizando o cumprimento parcial, mas em atraso – quando ainda há interesse jurídico do contratante no cumprimento intempestivo daquilo que falta. Caso contrário, tem-se a hipótese de inadimplemento.

“Se a prestação realizada sem proveito para o credor em razão do momento em que verificada configura descumprimento da obrigação – isto é, verdadeiro inadimplemento –, da mesma forma, aquela realizada igualmente sem proveito para o credor em razão do modo como executada deve ser também considerada inadimplemento”, entendeu o relator.

Moura Ribeiro apontou que, conforme o acórdão do tribunal de origem, a perícia apurou que o novo sistema não funcionou direito ou, pelo menos, não funcionou da maneira esperada. Assim, segundo o relator, os serviços prestados pela empresa de software não atingiram o objetivo precípuo da contratação: a elaboração de um sistema eletrônico integrado de gestão empresarial que otimizasse o funcionamento dos diversos setores da contratante.

“De certa forma, quem se compromete a desenvolver um sistema de computador para fomentar a atividade empresarial de determinada sociedade assume uma obrigação de resultado, pois, conquanto não esteja obrigado a propiciar efetivamente resultados financeiros positivos, está sim obrigado a entregar uma ferramenta que atenda às especificações técnicas previstas no contrato.”

Acompanhando o relator, a Terceira Turma determinou a resolução do contrato, a devolução do valor pago e a extinção da execução movida pela contratada com base na confissão de dívida.

Leia o acórdão.

Tags: Serviço ParcialSTJSuperior
Previous Post

Governo Federal aprova ampliação do Sistema de VLT de Natal

Next Post

Pix: novo sistema de pagamento instantâneo entra em funcionamento

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Pix: novo sistema de pagamento instantâneo entra em funcionamento

Pix: novo sistema de pagamento instantâneo entra em funcionamento

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Ação do MPRN captura condenados por peculato cometido contra a Caern

OAB quer que Executivo federal garanta vacinação em massa da população

março 23, 2021
MPRN recomenda que DER recupere extensão da RN-233 que se liga a Triunfo Potiguar

MPRN recomenda que DER recupere extensão da RN-233 que se liga a Triunfo Potiguar

fevereiro 1, 2022
Caixa de supermercado não receberá adicional de acúmulo de função

Caixa de supermercado não receberá adicional de acúmulo de função

janeiro 2, 2020
Lei que visa estimular cidadão a completar esquema vacinal contra a Covid-19 é sancionada

Lei que visa estimular cidadão a completar esquema vacinal contra a Covid-19 é sancionada

outubro 5, 2021
Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026
Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026
DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

julho 30, 2026
Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

julho 30, 2026

Notícias Recentes

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026
Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026
DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

julho 30, 2026
Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

julho 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026
Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.