Na sessão plenária desta quinta-feira (14), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada feita pelo Ministério Público Eleitoral contra Robinson Mesquita de Faria, pré-candidato a deputado federal.
De acordo com o Ministério Público, o pré-candidato teria utilizado o seu perfil na rede social Instagram para fazer postagens com suposto pedido de voto. “O padrão de formatação das postagens é exatamente idêntico, então dá para perceber que foi produzido por uma empresa de publicidade e não tem nada de manifestação espontânea do eleitor. Quem conhece o funcionamento da rede social Instagram percebe que não foi uma repostagem, mas uma postagem original no perfil do pré-candidato. Há também o uso de palavras mágicas, no conceito do TSE, ‘Meu voto de federal é pra quem tem obra pra mostrar’”, sustentou Rodrigo Teles, representante do Ministério Público, sobre o processo, destacando os motivos pelos quais a divulgação poderia ser considerada irregular.
Segundo a relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, as postagens não se caracterizam como pedido explícito de voto. “Não enxergo a mais remota menção a qualquer pedido explícito de votos, tampouco vejo a utilização de ‘palavras mágicas’ com intuito de dissimular uma possível irregularidade, de forma que a hipótese sob exame em nada se distingue dos casos que fundaram a jurisprudência do TSE sobre a matéria, consolidada no sentido de a caracterização da propaganda antecipada depender de pedido explícito de votos e de não configurar propaganda antecipada o mero ato de promoção pessoal”, destacou a relatora.