AAdvocacia-Geral da União (AGU), por meio da Equipe Regional de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ECOJUD 1), obteve decisão favorável na Justiça Federal da Bahia confirmando a tese de que a renúncia de direitos hereditários após ajuizamento de execução fiscal configura fraude à execução.
A AGU, representando a Agência Nacional de Mineração (ANM), ajuizou execução fiscal contra uma empresa de mineração no estado da Bahia para cobrança de multas. Ao longo do processo, foi identificado que a empresa foi dissolvida irregularmente. Então, essa execução e outras 25 demandas executivas ajuizadas em Salvador contra a companhia foram redirecionadas contra o sócio-gerente.
A Advocacia-Geral tentou localizar bens do executado para saldar o débito de R$ 68.667,00, mas nada foi encontrado. Nas buscas, os procuradores federais descobriram que o administrador renunciou à herança de seus pais – uma casa em Brotas, um apartamento em Itapuã e um veículo. “Verificamos em consultas a cartórios extrajudiciais que o devedor renunciou aos direitos hereditários decorrentes do falecimento dos seus pais. Isso caracteriza fraude à execução, visto que a renúncia ocorreu após citado o sócio para pagamento dos débitos da empresa”, explica o procurador federal Cássio Conrado Loula.
A AGU pediu à Justiça Federal para que fosse reconhecida a ocorrência de fraude à execução no ato de renúncia. Argumentou que o sócio-gerente renunciou aos direitos hereditários em 27 de março de 2018, mas a execução foi ajuizada em 4 de junho de 2014 e o administrador foi citado em 25 de outubro de 2017. Assim, a Advocacia-Geral defendeu que as circunstâncias permitiam concluir que o executado teve a intenção de frustrar a execução, configurando má-fé.
O Juiz Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária da Bahia concordou com os argumentos da AGU e considerou caracterizada a fraude à execução na renúncia à herança.
“Note-se que, consoante a análise dos autos, esta ação executiva foi ajuizada anteriormente à renúncia em referência, não podendo o executado, beneficiário da herança, dela abrir mão para prejudicar seus credores…. Impede salientar que, só após sua citação no presente feito – 25/10/2017 – é que o executado procedeu à renúncia – 27/03/2018 –, presumindo-se, pois, fraudulenta, a renúncia do executado ao seu quinhão da herança…”, destacou o magistrado na decisão.
O Procurador Federal Cássio Conrado Loula afirma que a decisão é importante porque garante o ressarcimento aos cofres públicos por parte de um devedor contumaz. “Esperamos que, com essa decisão, a execução possa ser concretizada e os cofres públicos devidamente ressarcidos por um grande devedor, que figura como executado em mais de 25 demandas executivas apenas em Salvador.” Somadas, as ações de execução fiscal ajuizadas na capital baiana pela ANM contra o administrador ultrapassam R$ 1.000.000,00.
A PRF da 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.