• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Negócios

Recebimento pessoal de notificação não é requisito para constituir devedor em mora

Ângelo Boanerge by Ângelo Boanerge
outubro 4, 2019
in Negócios, Noticias
0
Recebimento pessoal de notificação não é requisito para constituir devedor em mora

(Foto: Divulgação)

Nos contratos de alienação fiduciária, a mora decorre do vencimento. Assim, para a constituição do devedor em mora e o ajuizamento da ação de busca e apreensão, basta que o credor comprove o envio de notificação por via postal ao endereço indicado no contrato, não sendo imprescindível o seu recebimento pessoal pelo devedor.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu ação de busca e apreensão de automóvel com alienação fiduciária porque a notificação extrajudicial de cobrança não tinha sido entregue pessoalmente ao devedor e não houve complementação de diligência por parte da financeira.

Mudou-se

No caso analisado, a financeira ajuizou ação de busca e apreensão em razão do não pagamento das prestações do financiamento de um carro. A instituição enviou notificação ao devedor pelo cartório de títulos e documentos, no endereço constante do contrato de financiamento, mas, no aviso de recebimento devolvido, foi informado que ele havia se mudado.

O juiz deferiu a liminar de busca e apreensão, mas o TJRS extinguiu o processo sem resolução de mérito por considerar que, tendo sido frustrado o envio da notificação extrajudicial, a financeira não complementou o ato, deixando de realizar qualquer outra tentativa de comprovação da mora. O tribunal entendeu que não foi comprovada a mora para o ajuizamento da ação de busca e apreensão.

No recurso apresentado ao STJ, a financeira sustentou que a constituição em mora está devidamente comprovada pela demonstração de envio da notificação para o endereço informado no contrato. Argumentou ainda que não pode ser punida com a extinção do processo, sem resolução de mérito, pela falta de informação atualizada quanto ao correto domicílio do devedor.

Desídia

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a solução do acórdão recorrido contrariou os artigos 2º, parágrafo 2º, e 3º do Decreto-Lei 911/1969, considerando que a legislação fixou que “a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento” – referindo-se, portanto, ao seu autêntico caráter de mora ex re. Para a ministra, a jurisprudência das turmas de direito privado sobre o assunto é uníssona.

“O prévio encaminhamento de notificação ao endereço informado no contrato pelo cartório de títulos e documentos é suficiente para a comprovação da mora, tornando-se desnecessário ao ajuizamento da ação de busca e apreensão que o credor fiduciário demonstre o efetivo recebimento da correspondência pela pessoa do devedor”, explicou.

Nancy Andrighi disse ainda que o simples retorno da carta com aviso de recebimento do qual consta que o devedor se mudou não constitui, por si só, fundamento para dizer que não foi constituído em mora.

“Não se pode imputar à recorrente o dever de realizar outras tentativas de comprovação da mora além daquela disposta em lei, pois a frustração da notificação foi fruto tão somente da desídia do devedor em manter seu endereço atualizado no contrato”, observou.

Ao dar provimento ao recurso, a ministra reconheceu a constituição do devedor em mora e determinou o regular prosseguimento da ação de busca e apreensão ajuizada pela financeira.

Fonte: STJ

Tags: Nancy AndrighiSTJSuperior Tribunal de JustiçaTJRS
Previous Post

Ministro Dias Toffoli assina protocolo em prol da primeira infância com entidade ibero-americana

Next Post

Fernando Pedroza: MPRN obtém duas sentenças favoráveis condenando ex-prefeito e Município

Ângelo Boanerge

Ângelo Boanerge

Next Post
Fernando Pedroza: MPRN obtém duas sentenças favoráveis condenando ex-prefeito e Município

Fernando Pedroza: MPRN obtém duas sentenças favoráveis condenando ex-prefeito e Município

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Regras do CDC não podem ser usadas para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem

Regras do CDC não podem ser usadas para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem

agosto 12, 2019
Concurso Banco do Brasil: Veja distribuição das 6.000 vagas por cidade e estado

Concurso Banco do Brasil: Veja distribuição das 6.000 vagas por cidade e estado

dezembro 26, 2022
Audiências de custódia no RN estão suspensas pelo prazo de 45 dias

Audiências de custódia no RN estão suspensas pelo prazo de 45 dias

março 24, 2020
Ministro mantém liberação de empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais

Ministro mantém liberação de empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais

outubro 27, 2022
“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

outubro 26, 2026
Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

outubro 26, 2026
Fim da eleição define composição do Senado em 2027, com 13 partidos

Fim da eleição define composição do Senado em 2027, com 13 partidos

outubro 26, 2026
Concursos abertos: 35 órgãos abrem inscrições na semana de 26 de outubro

Concursos abertos: 35 órgãos abrem inscrições na semana de 26 de outubro

outubro 26, 2026

Notícias Recentes

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

outubro 26, 2026
Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

outubro 26, 2026
Fim da eleição define composição do Senado em 2027, com 13 partidos

Fim da eleição define composição do Senado em 2027, com 13 partidos

outubro 26, 2026
Concursos abertos: 35 órgãos abrem inscrições na semana de 26 de outubro

Concursos abertos: 35 órgãos abrem inscrições na semana de 26 de outubro

outubro 26, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

outubro 26, 2026
Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

outubro 26, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.