A deputada Eudiane Macedo (Republicanos) apresentou Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) alterando o texto do art. 111 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994. O dispositivo trata da concessão de ausências ao servidor público estadual e o PL da parlamentar acrescenta a hipótese de realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo da remuneração.
A Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 é o texto normativo que trata do regime jurídico único dos servidores públicos estaduais. No seu art. 111, a Lei indica que não haverá prejuízo para o servidor que se ausentar em caso de doação de sangue, de alistamento eleitoral, casamento ou falecimento de ente querido. Então, a deputada Eudiane Macedo deseja que haja a previsão também do caso de ausência de até 3 dias por ano para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.
De acordo com a parlamentar, atualmente a lei permite a ausência apenas se o servidor já estiver doente, para tratar-se. “Essa é uma distorção, que deve ser corrigida; é fato inequívoco que as ações preventivas devem ser priorizadas. Dessa forma, o projeto busca possibilitar aos servidores a realização do exame preventivo de câncer sem que lhes seja computada falta ao serviço e, consequentemente, em desconto da sua remuneração.