O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, determinou na noite deste sábado (26) o sobrestamento de pedido sobre a Lei da Ficha Limpa, baseado em liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes, até que haja uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi tomada no caso de um candidato de Pinhalzinho (SP), que teve registro indeferido por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto em lei. Barroso manteve o impedimento da candidatura.
Na ADI 6630 do STF, o ministro Kassio Nunes Marques deu liminar para excluir o termo “após o cumprimento da pena” do prazo de inelegibilidade. A defesa do candidato de Pinhalzinho argumentou que ele deveria ser beneficiado com a liminar do STF porque a condenação que originou o questionamento ao registro foi de agosto de 2012 e teriam se passado oito anos em agosto de 2020.
Neste sábado, o Ministro Kassio Nunes Marques recebeu recurso contra a sua decisão, apresentado pela Procuradoria-Geral da República. O Ministro abriu prazo para o Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, se manifestar. Quanto ao pedido de sobrestamento dos processos, que também foi formulado pela PGR, Kassio entendeu que caberia ao Presidente do TSE deliberar. No mesmo dia, o Ministro Luís Roberto Barroso sobrestou o primeiro processo.
Barroso analisou a situação e entendeu haver necessidade de uma definição do plenário do Supremo sobre o sentido e o alcance do dispositivo da Lei da Ficha Limpa em questão e que, além disso, aspectos específicos de cada caso concreto precisam ser levados em conta. Destacou, também, a dificuldade de se reverter a inelegibilidade após a diplomação dos eleitos.
Acrescentou, ainda, que decisão em um processo abstrato, como o caso de declaração de inconstitucionalidade, “não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judiciais”.
“É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar.”
Com a decisão do Ministro Barroso, o quadro fica assim: o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Na prática, o presidente da Câmara assume até a resolução da questão.