Os imóveis em Tibau do Sul podem ter um custo de IPTU até três vezes maior que o atual. Este é o efeito previsto de um projeto que a Câmara de Vereadores do Município vai votar em sessão marcada para esta quinta-feira (19). De autoria da Prefeitura, a matéria muda os critérios de avaliação dos imóveis para a cobrança do tributo.
As entidades da sociedade civil de Tibau do Sul são contrárias à proposta. E pediram apoio da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RN), que se solidarizou com a causa e enviou ofício ao vereador Josué Gomes Júnior, presidente da Casa Legislativa. No documento, a instituição requisita mais debate em torno do projeto de lei para que não haja votação a toque de caixa.
Assinado pelo presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, e pelo presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem, Igor Medeiros, o ofício ressalta que a proposição da Prefeitura de Tibau do Sul é inconstitucional. Segundo a OAB, o projeto cria duplo critério de fixação da base de cálculo do IPTU. Uma medida que permite que o custo para o contribuinte possa ser definido tanto pela planta genérica do imóvel, quanto por avaliação individual, sem que haja parâmetros objetivos para nessa definição.
A entidade dos advogados expõe o temor de que a medida confira poder excessivo para a Prefeitura, “comprometendo a segurança jurídica e violando os princípios da estrita legalidade e isonomia”. O documento também destaca que a falta de critérios objetivos para determinar o IPTU pode provocar “majoração desarrazoada, abrupta e excessiva do valor do tributo”. Cálculos preliminares indicam que o IPTU pode passar para até 300% a mais, em relação ao valor cobrado atualmente.
“Ressaltamos que as mudanças propostas têm impactos substanciais na vida dos contribuintes e exigem debate amadurecido e cauteloso, com ampla participação de todos os interessados, incluindo a advocacia, que desempenha papel essencial na defesa da justiça fiscal e da legalidade”, destacam os representantes da OAB/RN, que solicitam ainda “tramitação criteriosa e pausada” da matéria e a formação de comissão
especial para debater a proposta, bem como a realização de audiência pública com ampla participação da sociedade.
A OAB encerra seu ofício antecipando que a eventual aprovação da matéria, em seus termos originais, “ensejará inevitáveis questionamentos na esfera judicial, prejudicando a segurança jurídica que deve pautar as relações da Administração Tributária Municipal”.