O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou alguns dispositivos da Resolução nº 23.670/2021, que regulamentou o instituto das federações partidárias, para ajustar o texto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegurou a participação, nas Eleições 2022, das federações que obtenham o registro civil e o registro do estatuto na Corte Eleitoral até o dia 31 de maio. Antes, a resolução havia estabelecido o dia 1º de março como data final.
A decisão do STF estabeleceu que, para participar das eleições, as federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos; mas ressalvou a aplicação às Eleições 2022, assegurando a participação, especificamente nesse pleito, de federações que preencham tais condições até 31 de maio de 2022.
Assim, o artigo 13 da Resolução – que prevê regras transitórias aplicáveis ao exame dos requerimentos de registro de federações no primeiro semestre de 2022 – foi ajustado para fazer constar expressamente o marco temporal fixado pelo STF.
Sendo assim, o TSE alterou o artigo da resolução que passa a vigorar com a seguinte redação: “No ano de 2022, não se aplicará o prazo previsto no § 4º do art. 4º desta Resolução, ficando assegurada a participação nas eleições das federações que tiverem seu registro deferido no TSE até 31 de maio de 2022”.
Segundo a mesma resolução, o relator poderá antecipar o registro da federação antes ou após o fim do prazo para impugnações, caso verifique o atendimento aos requisitos para deferimento do registro. Essa decisão individual do relator será imediatamente submetida a referendo do Plenário, em sessão cujo término não deverá ultrapassar a data de 31 de maio de 2022, convocando, se necessário, sessão extraordinária em meio eletrônico com duração específica para atendimento a esse prazo.
A formação de federações foi instituída pelo Congresso Nacional ao aprovar a Lei nº 14.208/2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.
Outras mudanças
Ainda na sessão administrativa desta quinta-feira (3), o Plenário do TSE aprovou ajustes em outras três resoluções que vão disciplinar as Eleições 2022.
Os textos que sofreram pequenas modificações tratam do prazo de disponibilização dos Boletins de Urna na internet; da auditoria do sistema de votação e da propaganda eleitoral.
Confira os destaques de cada norma, todas de relatoria do presidente do TSE, ministro Edson Fachin:
Boletim de Urna antecipado
Resolução TSE nº 23.669/2021 (Atos gerais do processo eleitoral)
Com o objetivo de ampliar a transparência e o acesso à informação na etapa de totalização dos votos, o artigo 230 da Resolução foi alterado para diminuir o prazo de disponibilização dos Boletins de Urna (BUs) e tabelas de correspondência no Portal do TSE.
Antes, o material era compartilhado em até três dias após o encerramento da totalização. Agora, os BUs e as tabelas ficarão acessíveis para o público ao longo de todo o período de recebimento dos dados pelo Tribunal.
Auditoria ampliada
Resolução TSE nº 23.673/2021 (Fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação)
O parágrafo 1º do artigo 37 ganhou uma nova redação para aumentar a quantidade de urnas submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais durante a cerimônia de preparação dos aparelhos. Em 2022, a verificação por amostragem será realizada em no mínimo 3% e no máximo 6% das urnas preparadas para cada zona eleitoral e em ao menos uma por município, escolhidas aleatoriamente pelos representantes das entidades fiscalizadoras.
Para garantir a observância do quantitativo previsto, mais um parágrafo foi incorporado ao artigo 37 da resolução. O texto determina que, em caso de inconsistência em urna objeto da verificação por amostragem, a autoridade judiciária ampliará o percentual previsto no parágrafo 1º até que não mais se encontre, nos equipamentos examinados, nenhum tipo de inconformidade.
O artigo 43 também foi modificado para tornar obrigatória, na antevéspera do dia das eleições, a realização pelas juízas e juízes eleitorais de audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE Connect, independentemente de pedidos das instituições fiscalizadoras.
Com a finalidade de ampliar o acompanhamento da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, o TSE reformou a redação do artigo 64 da resolução, que agora prevê a transmissão ao vivo do procedimento preferencialmente no canal oficial de cada Tribunal Regional Eleitoral no YouTube.
O artigo 80 da resolução terá um terceiro parágrafo, que faculta aos partidos, coligações e federações a possibilidade de, havendo questionamento quanto ao resultado da auditoria, indicar de assistentes técnicos para acompanhar as verificações realizadas no curso do processo administrativo ou judicial.
Menos poluição ambiental
Resolução TSE nº 23.610 – (Propaganda Eleitoral)
O texto aprovado na sessão de hoje incluiu o artigo 125-A, que tem como finalidade o desenvolvimento de ações propostas pelas corregedorias regionais eleitorais para mitigar os efeitos da poluição ambiental que decorrem da distribuição de propaganda durante o período eleitoral.
Como tem caráter propositivo, a medida sugerida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, não poderá restringir o pleno exercício da propaganda eleitoral por partidos, federações e candidatas ou candidatos.