• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Prazo para apresentação do pedido principal nos autos de tutela cautelar é contado em dias úteis

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 28, 2022
in Em Foco
0
Prazo para apresentação do pedido principal nos autos de tutela cautelar é contado em dias úteis

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de 30 dias para apresentação do pedido principal nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente – previsto no artigo 308 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) – possui natureza processual e deve ser contado em dias úteis.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou extinto, sem resolução de mérito, o pedido principal apresentado por uma empresa de hematologia, por entender que o prazo de 30 dias seria decadencial e, por isso, deveria ser contado em dias corridos.

A empresa ajuizou pedido de tutela de urgência de natureza cautelar e antecedente, requerendo liminar para impedir a rescisão unilateral e imotivada do contrato de prestação de serviços de hemoterapia com um hospital.

A cautelar foi deferida parcialmente para manter a relação contratual por 90 dias. No entanto, apresentado o pedido principal nos mesmos autos, tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJRJ entenderam que ele era intempestivo.

Prazo do CPC de 2015 tem natureza processual e deve ser contado em dias úteis

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, a jurisprudência da corte é unânime ao considerar decadencial a natureza jurídica do prazo previsto no artigo 806 do CPC/1973, que estabelecia o prazo de 30 dias para a propositura da ação principal após a efetivação de medida cautelar preparatória.

A divergência, afirmou o magistrado, surgiu apenas com a vigência do novo CPC, que trouxe uma importante alteração ao estabelecer que o pedido principal deve ser formulado pelo autor nos mesmos autos da tutela cautelar deferida.

“Logo, pelo código vigente, não se trata mais de lapso temporal para ajuizamento de uma ação, sujeita, por exemplo, aos prazos materiais de prescrição e decadência, mas sim de prazo para a prática de um ato interno do processo, com previsão de ônus processual no caso do seu descumprimento”, explicou.

Para o ministro, estando o prazo do artigo 308 do CPC/2015 diretamente relacionado à prática de um ato processual de peticionamento e, consequentemente, à efetivação da prestação jurisdicional, “possui, por desencadeamento lógico, natureza processual, a ensejar a aplicação da forma de contagem em dias úteis estabelecida no artigo 219 do CPC/2015“.

Antonio Carlos Ferreira lembrou que, nessa mesma lógica, a Terceira Turma firmou entendimento segundo o qual o prazo de 15 dias do artigo 523 do CPC/2015, para pagamento do débito advindo de condenação em quantia certa, possui natureza jurídica processual e deve ser contado em dias úteis.

Tags: Código de Processo CivilCPCSTJSuperiorTutela Cautelar
Previous Post

Fachin defende eleições livres e periódicas para o fortalecimento da democracia

Next Post

Caso MEC: ministra Cármen Lúcia envia à PGR notícia-crime contra presidente da República

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Caso MEC: ministra Cármen Lúcia envia à PGR notícia-crime contra presidente da República

Caso MEC: ministra Cármen Lúcia envia à PGR notícia-crime contra presidente da República

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Atos de rua de campanhas políticas e ações na internet começam nesta terça-feira (16)

Atos de rua de campanhas políticas e ações na internet começam nesta terça-feira (16)

agosto 15, 2022
CNJ: novo sistema de adoção e acolhimento é realidade no país

CNJ: novo sistema de adoção e acolhimento é realidade no país

outubro 29, 2019
Vetado projeto que dispensava licitação para serviços jurídicos e contábeis

Vetado projeto que dispensava licitação para serviços jurídicos e contábeis

janeiro 9, 2020
Consentimento do empregado para registro da biometria face à LGPD

Consentimento do empregado para registro da biometria face à LGPD

dezembro 2, 2020
Mercado financeiro eleva previsão da Selic para 13,75% ao ano

Mercado financeiro eleva previsão da Selic para 13,75% ao ano

junho 17, 2026
Câmara: governo retira urgência do fim da escala 6×1 e destrava pauta

Câmara: governo retira urgência do fim da escala 6×1 e destrava pauta

junho 17, 2026
STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão por tentar interferir no processo sobre tentativa de golpe

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão por tentar interferir no processo sobre tentativa de golpe

junho 17, 2026
Convergência Nacional: operação do MPRN combate atuação de facção criminosa em Natal

Convergência Nacional: operação do MPRN combate atuação de facção criminosa em Natal

junho 17, 2026

Notícias Recentes

Mercado financeiro eleva previsão da Selic para 13,75% ao ano

Mercado financeiro eleva previsão da Selic para 13,75% ao ano

junho 17, 2026
Câmara: governo retira urgência do fim da escala 6×1 e destrava pauta

Câmara: governo retira urgência do fim da escala 6×1 e destrava pauta

junho 17, 2026
STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão por tentar interferir no processo sobre tentativa de golpe

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão por tentar interferir no processo sobre tentativa de golpe

junho 17, 2026
Convergência Nacional: operação do MPRN combate atuação de facção criminosa em Natal

Convergência Nacional: operação do MPRN combate atuação de facção criminosa em Natal

junho 17, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Mercado financeiro eleva previsão da Selic para 13,75% ao ano

Mercado financeiro eleva previsão da Selic para 13,75% ao ano

junho 17, 2026
Câmara: governo retira urgência do fim da escala 6×1 e destrava pauta

Câmara: governo retira urgência do fim da escala 6×1 e destrava pauta

junho 17, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.