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Home Em Foco

Por irregularidades na fundação, FETAM é impedida de efetivar cobranças sindicais

by Ilo Aranha
fevereiro 27, 2020
in Em Foco
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Por irregularidades na fundação, FETAM é impedida de efetivar cobranças sindicais

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve decisão da Vara Cível de João Câmara, a qual definiu que a Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do RN (FETAM) não atende aos pressupostos de legitimidade em sua constituição, o que a impede, consequentemente, de emitir cobranças de contribuições sindicais.

O entendimento segue julgados do próprio TJRN, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e do Superior Tribunal do Trabalho, no sentido de que não há a legitimidade constitucional necessária e a sua posterior possibilidade de cobrança. Isto porque a FETAM não demonstrou os requisitos legais essenciais à sua regular constituição, como quórum (maioria absoluta de um grupo) e quantidade mínima de entidades sindicais (cinco).

“Ocorre que os Desembargadores Federais do Trabalho constataram, nos acórdãos, que, na Ata de Fundação da FETAM, a regra do artigo nº 534 da CLT não foi obedecida, já que consta a participação de uma Comissão Provisória dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal, composta de apenas 3 pessoas, representantes dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado”, destaca o voto, ao ressaltar que a norma determina que os Sindicatos podem se organizar em federação, e não pessoas físicas, como ocorreu, chegou-se à conclusão de que a FETAM não tem existência jurídica válida, de modo que não possui legitimidade.

A decisão também enfatizou que, neste entendimento, não há porque se falar em remessa do feito à Justiça Federal, na medida em que a FETAM incorre em “vício formal” que compromete a sua regular formação e sua personalidade jurídica, o que prejudica a análise sobre a eventual incompetência absoluta da Justiça Comum.

(Agravo Interno em Apelação Cível nº 2016.016061-1/0001.00)

Tags: Câmara CívelCobranças SindicaisFETAMRNImpedimentoJustiça EstadualSindicato
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