Sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior condenou o empresário Fernando Ikeda a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto. A decisão aconteceu no âmbito do processo criminal onde ele era acusado de fraude na aquisição de dois financiamentos junto ao Banco do Nordeste, que somavam R$ 9.955.210,00. O esquema teria acontecido com a simulação de aquisição de máquinas junto a empresas integrantes do seu próprio grupo empresarial, compostas por ¿laranjas¿ e destinou as quantias para aquisição de um apartamento de luxo, de moto aquática e de lancha.
Na sua decisão, o magistrado observou que ¿depois do recebimento, pela F IKEDA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., de cada uma das parcelas do financiamento creditadas pelo Banco do Nordeste, o valor era imediatamente transferido para a conta da LPI ¿ LINHA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL MÁQUINAS LTDA, como se correspondesse ao pagamento pelas máquinas adquiridas e às notas fiscais emitidas, em uma verdadeira operação simulada¿.
O Juiz Federal Walter Nunes analisou que apenas R$ 435.000,00, equivalentes a apenas 10,7% do valor total financiado, podem ter servido efetivamente para o pagamento das máquinas, que sequer eram novas.
¿Tem-se, de um lado, duas empresas que contrataram financiamentos para, em tese, adquirirem equipamentos a outras duas empresas, que, ao fim e ao cabo, tinham o mesmo sócio de fato, mas que, apenas formalmente, foi substituído por ¿pessoas interpostas¿. Além disso, as empresas do ramo de maquinário industrial devolveram 89% (oitenta e nove por cento) e 94% (noventa e quatro por cento), dos recursos recebidos, àquelas empresas contratantes, ou aos seus sócios de fato¿, escreveu o magistrado na sentença.