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Plano de Saúde é condenado por negar transferência de criança com pneumonia bacteriana aguda para UTI

by Ilo Aranha
setembro 1, 2023
in Em Foco
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Plano de Saúde é condenado por negar transferência de criança com pneumonia bacteriana aguda para UTI


A 2ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou apelo de um plano de saúde e manteve sentença da 4ª Vara Cível de Natal que determinou a transferência de uma criança, internada em um hospital da capital potiguar, para um leito de enfermaria da rede privada credenciada para que seja submetida a um procedimento cirúrgico de derrame de pleural, e quaisquer outros indicados pela equipe médica assistente. A decisão judicial também condenou a operadora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, o autor é um menino de quatro anos de idade que no dia 21 de maio de 2021, deu entrada no pronto socorro de um hospital particular localizado na zona sul de Natal, onde foi diagnosticado com quadro de infecção viral não especificada, com quadro clínico grave, necessitando de UTI, já que estava com Pneumonia bacteriana aguda e o local não dispõe deste tipo de serviço (UTI Pediátrica).

Representado em Juízo pelo seu pai, este relatou que contactou com o plano de saúde réu para autorizar a transferência do filho, mas não obteve sucesso, fazendo com que ele ajuizasse a demanda, por compreender que a demora que reputa injustificada configura negativa de cobertura. Na primeira instância, eles já haviam conseguido sentença favorável, o que fez com que a empresa recorresse ao Tribunal de Justiça.

Ao recorrer, a empresa alegou sua ilegitimidade para responder a demanda judicial, argumentando que a transferência não foi realizada por causa da ausência de leitos na rede privada, daí não haver recusa por sua parte, ou qualquer outro ato ilícito a lhe ser imputado, o que dá motivo para a exclusão da sentença condenatória. Por isso, pediu pela improcedência da ação, ou a diminuição do valor da indenização.

Procedimento hospitalar urgente

Na sua decisão, a relatora, desembargadora Zeneide Bezerra destacou que os contratos de plano de saúde se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula do STJ, e, em razão disso, as cláusulas devem respeitar as formas de elaboração e interpretação previstas na lei consumerista, inclusive a inversão do ônus probante. Ela considerou que a necessidade e urgência da realização do procedimento hospitalar estão demonstradas nos pareceres médicos anexados ao processo.

Todavia, a relatora verificou que houve inércia da operadora em autorizar a transferência, pois, apesar de enfatizar que no dia do atendimento não tinha vagas em hospitais pediátricos com UTI, não demonstrou este fato, dever que lhe cabia em razão da relação de consumo, nem ao menos tentativas de internamento, pois juntou ao processo e-mail no sentido dessa busca apenas dias depois, data em que foi proferida uma decisão liminar.

“Neste cenário, resta clara a legitimidade passiva da recorrente, em face de sua conduta omissiva diante de um quadro de urgência médica extrema”, comentou. Para Zeneide Bezerra, agindo assim, a empresa violou os princípios constitucionais do direito à vida e à saúde e da dignidade da pessoa humana, “resultando em falha na prestação de serviços passível de indenização por danos morais, tendo em vista o patente sofrimento do pai da criança diante da situação de emergência com risco de morte, consoante precedente desta Corte em situação análoga”.

Tags: CondenaçãoJustiça EstadualPlano de SaúdePneumoniaTJRN
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