• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Piso nacional do magistério deve ser usado como base para definição de plano de carreira nos estados e municípios, opina PGR

by Ilo Aranha
setembro 6, 2022
in Noticias
0
Piso nacional do magistério deve ser usado como base para definição de plano de carreira nos estados e municípios, opina PGR

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que os estados apliquem o piso salarial nacional estipulado em lei para remuneração inicial de professores da educação básica da rede pública estadual. A partir da adoção do patamar mínimo de pagamento, também são válidos, segundo o PGR, os ajustes para os demais níveis da carreira. A tese é defendida em ação com repercussão geral no STF, cuja decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

O assunto é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1326541. O caso teve início quando uma professora da educação básica paulista acionou a Justiça local para receber vencimentos com base no piso salarial nacional. A 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Votuporanga (SP) considerou necessário o recálculo do vencimento básico inicial e determinou o reajuste das diferenças salariais no pagamento das demais vantagens, reconhecendo os reflexos do piso nacional em toda a estrutura remuneratória da carreira do magistério estadual.

Por meio do RE, o Estado de São Paulo questionou a decisão perante o STF. O argumento é de que foi violada a autonomia estadual em relação à União. Defende, ainda, que a remuneração dos servidores públicos estaduais somente pode ser fixada ou alterada por lei estadual específica, e sustenta que é vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.

Na manifestação, o PGR destaca que o Supremo, em duas oportunidades, confirmou a constitucionalidade da Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial da categoria. “A adoção [do piso salarial nacional do magistério], pelos entes federativos, como base para o vencimento inicial da carreira do magistério público passa de uma opção para um imperativo determinado pela Constituição Federal”, afirma Augusto Aras.

Em outro trecho do documento, o PGR também defende a estruturação da carreira prevista na lei, que pressupõe tanto um escalonamento de cargos quanto de remuneração entre eles. A avaliação é de que a estruturação valoriza a categoria, estimula o aperfeiçoamento e evita a deterioração do pagamento dos servidores públicos, caso ocorra omissão legislativa estatal.

A partir disso, Aras passa a analisar a competência dos estados para definir o escalonamento remuneratório. O PGR ressalta que, com base no regime de colaboração que caracteriza a política educacional brasileira, a Lei 11.738/2008 atribuiu aos entes federados a competência para editar leis sobre a organização da carreira do magistério, em observância à autonomia legislativa, à iniciativa de cada chefe do Poder Executivo para propor leis sobre organização das carreiras e aumento de remuneração de servidores e à necessidade de prévia dotação orçamentária.

Aras destaca que nem a Constituição Federal, nem a Lei 11.738/2008 exigem ou proíbem que seja adotada determinada proporção matemática no escalonamento remuneratório da carreira. A única exigência, pondera Aras, é que o vencimento inicial da categoria seja, no mínimo, o valor do piso nacional anualmente atualizado. “A educação é uma política pública essencial à democracia e o incremento de formas de valorização dos profissionais do magistério público da educação básica, inclusive com a fixação de padrões remuneratórios dignos que estejam constantemente revisados, é meio legal e constitucional capaz de contribuir para o fortalecimento do ensino e o desenvolvimento nacional do país”, reforça o procurador-geral.

Com base nesse argumento, Aras considera que é constitucional a adoção pelo Legislativo local do piso nacional do magistério público da educação básica com reflexo automático no sistema de escalonamento remuneratório da carreira. “Essa técnica legislativa, sem desprestigiar a autonomia federativa, harmoniza-se com o piso nacional de valorização dos profissionais da educação escolar e com a proteção dos servidores públicos das perdas decorrentes do processo inflacionário”, reforça Aras.

Sugestão de tese – Ao opinar pelo desprovimento do recurso, o PGR também sugere a seguinte tese ao Supremo: “É constitucional a opção legislativa de adoção do piso nacional do magistério para preservar o escalonamento automático dos níveis, faixas e classes da profissão, uma vez que a observância do vencimento-base é critério legítimo para manter a organização do plano de carreira e não constitui hipótese de indexação, por se manter dentro da mesma estrutura ocupacional”.

Tags: Ministério Público FederalMPFPiso Nacional MagistérioSTF
Previous Post

A 26 dias da votação, eleições gerais de 2022 têm muitas novidades

Next Post

Inscrição para processo seletivo do Senac termina na tarde desta terça

Ilo Aranha

Next Post

Inscrição para processo seletivo do Senac termina na tarde desta terça

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Campanha leva informação sobre voto em trânsito aos nove estados do Nordeste

julho 23, 2026

Gabarito do Enem já está disponível para consulta

novembro 16, 2023

Motociclista será indenizado em R$ 20 mil após perder dedo do pé em acidente grave em Currais Novos

julho 24, 2026

Banco deve indenizar por celebrar contrato sem assinatura válida

maio 17, 2023

Concursos abertos: veja quais órgãos abrem 7.100 vagas na última semana de julho

julho 28, 2026

Brasil aciona OMC contra tarifas impostas pelos Estados Unidos

julho 28, 2026

Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

julho 28, 2026

Município de Patu e fundo de previdência municipal são condenados a pagar aposentadoria atrasada de servidora

julho 28, 2026

Notícias Recentes

Concursos abertos: veja quais órgãos abrem 7.100 vagas na última semana de julho

julho 28, 2026

Brasil aciona OMC contra tarifas impostas pelos Estados Unidos

julho 28, 2026

Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

julho 28, 2026

Município de Patu e fundo de previdência municipal são condenados a pagar aposentadoria atrasada de servidora

julho 28, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos abertos: veja quais órgãos abrem 7.100 vagas na última semana de julho

julho 28, 2026

Brasil aciona OMC contra tarifas impostas pelos Estados Unidos

julho 28, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.