O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma os julgamentos em colegiado nesta quinta-feira (1º), às 14h, com a sessão da Corte Especial que marca a abertura do semestre forense. Entre os destaques previstos para o segundo semestre de 2019, o tribunal dará prosseguimento à análise de seis temas repetitivos cujos julgamentos foram interrompidos por pedidos de vista. Dos 1.018 temas cadastrados, apenas 44 estão pendentes de decisão.
Confira alguns dos processos previstos para o segundo semestre.
Impacto econômico
Segundo levantamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), todos os quatro temas de recursos repetitivos em julgamento na Primeira Seção do STJ têm grande potencial de multiplicidade. Além disso, são questões com expressivos reflexos econômicos e sociais. Nos quatro casos, foi determinada a suspensão de todos os processos no país, individuais ou coletivos, com a mesma controvérsia.
No Tema 975, o colegiado analisa a incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.
O relator do recurso é o ministro Herman Benjamin, e o pedido de vista foi feito pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O Tema 979 também trata de matéria previdenciária. A questão submetida a julgamento diz respeito à devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração da Previdência Social.
O relator é o ministro Benedito Gonçalves. O pedido de vista foi do ministro Herman Benjamin.
Regra mais favorável
A possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991 na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/1999, é a questão submetida a julgamento no Tema 999.
O recurso repetitivo, cujo relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, está com vista para a ministra Assusete Magalhães.
No Tema 1.004, o colegiado faz uma análise acerca da sub-rogação do comprador de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo.
O caso foi afetado pelo ministro Gurgel de Faria, relator, em dezembro de 2018. O pedido de vista é do ministro Herman Benjamin.
Juros de mora
Na Segunda Seção, o Tema 1.002 definirá o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.
O relator, ministro Moura Ribeiro, não determinou a suspensão dos processos pendentes. O pedido de vista é da ministra Isabel Gallotti.
Na Terceira Seção, o ministro Sebastião Reis Júnior apresentará, em 14 de agosto, o voto-vista no recurso repetitivo que discute a obrigatoriedade ou não de ser observada, em processos criminais, a tabela de honorários sugerida pelas OABs a título de verba devida aos advogados dativos (Tema 984). Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, o ponto central está em definir se o artigo 22 da Lei 8.906/1994 é vinculante ou meramente referencial.
Estão sobrestados apenas os recursos especiais interpostos e aqueles já decididos, mas com recursos internos pendentes – exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios.
Segundo o artigo 162 do Regimento Interno do STJ, o ministro que pede vista tem prazo máximo de 90 dias para devolver o processo para julgamento.
Corte Especial
A Corte Especial tem pelo menos duas ações penais previstas para a sessão de 7 de agosto. Em uma delas, a APn 327, o colegiado analisa embargos de declaração do ex-presidente do TCE-RR Henrique Manoel Fernandes Machado, afastado pela corte por suspeita de desvio de dinheiro público.
Em novembro de 2011, o conselheiro foi inicialmente afastado do cargo. Após uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) garantir sua manutenção no cargo, em janeiro de 2017 a ministra Laurita Vaz – presidente do STJ à época – determinou novamente o afastamento.
Em dezembro de 2018, a Corte Especial julgou parcialmente procedente a ação penal, condenando o conselheiro a 11 anos e um mês de reclusão pelo crime de peculato, em regime inicial fechado. Além disso, foi decretada a perda do cargo.
Na mesma sessão, os ministros devem retomar o julgamento da APn 828, na qual a discussão é sobre o foro por prerrogativa de função dos membros do Ministério Público que oficiam perante tribunais, definindo a aplicação da regra da alínea a, inciso I do artigo 105 da Constituição, sobre a competência do STJ.
Em dezembro de 2018, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou no sentido de que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos delitos cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. No caso concreto, o ministro votou por declinar a competência, determinando a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa (PB).
O ministro Mauro Campbell Marques pediu vista e deverá apresentar o seu voto na sessão do dia 7.
Governador
Ao longo do semestre, a corte deve analisar também a APn 814. Os ministros continuarão a examinar uma questão de ordem, em meio ao julgamento de apelações do Ministério Público do Amapá e do governador Waldez Góes, interpostas contra sentença que o havia absolvido da acusação de peculato-desvio. Após os votos de cinco ministros pelo provimento da apelação do MP, o julgamento foi suspenso.
Waldez Góes foi absolvido por falta de provas da acusação de ter desviado recursos que deveriam ter sido usados para pagar empréstimos consignados feitos pelos servidores públicos em 2009 e 2010.
O estado teria retido o dinheiro descontado dos servidores, sem repassá-lo aos bancos. Em vez disso, segundo a defesa, o dinheiro foi usado para outras finalidades públicas. Até o momento, nove ministros votaram.
Prescrição
Nos embargos de divergência em agravo no REsp 622.897, a Corte Especial analisa em 7 de agosto o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito de serviços de telefonia. A divergência é se o prazo deve ser de três ou dez anos.
Na mesma sessão, na Petição 11.838, os ministros julgam recurso contra decisão que não conheceu do IRDR ajuizado no STJ por profissionais da área de saúde, em que pedem a definição de tese a respeito da impossibilidade de o relator indeferir liminarmente a petição inicial da ação rescisória, por questões que se confundem com seu mérito.
A decisão recorrida afirma que o IRDR “somente é cabível no âmbito dos TJs e dos TRFs, quando houver repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações de risco à isonomia ou à segurança jurídica”. Os agravantes argumentam que não há conclusão plena de que o IRDR é privativo dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.
Seções
Na Primeira Seção, a ministra Assusete Magalhães está com pedido de vista na Ação Rescisória 4.406, cujo relator é o ministro Benedito Gonçalves. No processo, a prefeitura de Caxias do Sul tenta reverter dívida milionária com a família Magnabosco, em razão da ocupação de terrenos no município na década de 1980.
O município alega que não é responsável pela ocupação da área que pertence à família, hoje conhecida como bairro Primeiro de Maio.
Na Segunda Seção, o REsp 1.610.728 discute se a Monsanto do Brasil pode cobrar mais de uma vez royalties de agricultores de pequeno, médio e grande portes (em especial sojicultores) em condutas que são explicitamente qualificadas como uso livre – isto é, incapazes de serem submetidas a controle/cobrança de valores por eventual titular de direitos.
Os sindicatos rurais recorrem de decisão que admitiu a cobrança de royalties, já que a empresa seria titular de uma patente da semente transgênica. A relatora do processo é a ministra Nancy Andrighi, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Buzzi.
A Terceira Seção deverá julgar, ainda este ano, o REsp 1.798.903, para decidir se o atentado a bomba ocorrido no Riocentro, em 1981, caracteriza crime contra a humanidade – com isso, seria imprescritível.
O episódio, ocorrido no Rio de Janeiro, ficou marcado pela tentativa de dois ataques a bomba contra mais de 20 mil espectadores que participavam de um show comemorativo do Dia do Trabalhador.
Segundo o MPF, atos como a tentativa de homicídio de agentes do estado contra a população civil, o arremesso e transporte de bombas e a supressão fraudulenta de provas configuram, no direito internacional, ilícitos criminais caracterizados como lesa-humanidade, sobre os quais não incidem as regras de prescrição estabelecidas pelo direito interno de cada país. O relator do recurso especial é o ministro Rogerio Schietti Cruz.
Turmas
Em 6 de agosto, a pedido do Ministério Público, a Primeira Turma vai decidir sobre a indisponibilidade de bens do senador Nelson Trad Filho (PSD-MS) e dos ex-prefeitos Gilmar Olarte e Alcides Bernal, de Campo Grande, até o valor de R$ 16 milhões, para garantir a indenização dos supostos prejuízos causados aos cofres públicos municipais por conta de contratações fictícias e de pagamentos em duplicidade nos convênios com as entidades Seleta e Omep, entre 2012 e 2016.
O relator é o ministro Benedito Gonçalves, e o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho (AREsp 1.375.851).
Na Segunda Turma, a União tenta afastar sua inclusão no polo passivo de ação civil pública do MPF que busca determinar que o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) exerçam, em caráter permanente e definitivo, a atividade administrativa de fiscalização das operadoras de cartão de crédito.
A União alega que o Banco Central e o CMN são autarquias federais dotadas de personalidade jurídica própria, com ampla liberdade e autonomia, tanto para o exercício de sua competência legal quanto para a atuação de seu corpo jurídico. O relator do REsp 1.359.624 é o ministro Mauro Campbell Marques. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
Já no REsp 1.611.929, a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) tenta liberar R$ 500 milhões bloqueados pela Justiça, referentes a processo que envolve a construção da hidrelétrica de Xingó (Sergipe/Alagoas), que entrou em operação em 1994.
Os recursos, segundo a empresa, são fundamentais para ela retomar parte das 60 obras paralisadas. O relator do processo, que está com vista para o ministro Herman Benjamin, é o ministro Mauro Campbell Marques.
Direito privado
A Terceira Turma deverá concluir o julgamento do REsp 1.784.156, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva.
Na ação contra a Google, a TIM recorre para que os provedores de internet sejam obrigados a armazenar e fornecer as “portas lógicas” (mecanismos técnicos que permitem o compartilhamento de endereços de IP por mais de um usuário de internet).
A operadora de telefonia pede o reconhecimento dessa obrigação, definida no Marco Civil da Internet, e a proibição do conteúdo violado em todo o território nacional, independentemente do modo de acesso. Na origem, ajuizou ação para a remoção de página ilícita – blog que vendia produto exclusivo da operadora de celular – e o fornecimento dos dados cadastrais dos responsáveis (endereços IP de origem com datas e horários).
Na Quarta Turma, os ministros discutem a possibilidade de uma procuração com poderes para administração em geral – mas sem poderes especiais e expressos – “instrumentalizar a doação de uma fortuna, em prejuízo de um idoso de 88 anos”. O relator do REsp 1.803.252 é o ministro Raul Araújo, e o julgamento está suspenso por pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.
Direito penal
A Sexta Turma julga no dia 6, a partir das 14h, o mérito do HC 499.567. Neste caso, os ministros discutirão a manutenção da prisão preventiva de Allana Emilly Brittes, filha de Edison Brittes, acusado de matar o jogador Daniel Corrêa em outubro de 2018. Em março, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, indeferiu a liminar a manteve a prisão.
Allana está presa preventivamente desde 1º de novembro do ano passado pela prática, em tese, dos crimes de fraude processual, corrupção de menores e coação no curso do processo que investiga a morte do jogador.
Segundo a decisão de prisão preventiva, Allana era sempre a primeira pessoa a fazer contato com as testemunhas, impondo uma versão distinta, que deveria ser sustentada sobre os fatos da noite da morte do jogador. Allana completou 18 anos dois dias antes do crime, ocorrido em 26 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
O ministro Rogerio Schietti é o relator do RHC 103.769, na Sexta Turma. Neste caso, Leonardo Gryner pede o trancamento de uma ação penal oriunda da Operação Unfair Play.
Ele é acusado de ser um dos intermediários da compra de votos para que o Rio de Janeiro sediasse os Jogos Olímpicos de 2016. O parecer do MPF é pela rejeição do recurso, mantendo a tramitação da ação penal.
Fonte: STJ