Termina na próxima segunda-feira (12) o prazo para que os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizem as respectivas listas de filiados por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). As relações devem conter as datas de filiação, os números dos títulos e os nomes dos filiados, entre outras informações.
A regra está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem informar a lista com os dados dos filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral (JE) permanecerá inalterada.
De acordo com o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. “O candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição. Por isso, o sistema Filia auxilia a Justiça Eleitoral a verificar umas dessas condições de elegibilidade, que é a filiação partidária”, explica Alencastro.
A Lei dos Partidos Políticos também delegou à JE a função de publicar essas informações e arquivá-las. Além disso, após receber a relação dos filiados, a Justiça Eleitoral deve verificar as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identificar as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação. Nesses casos, é gerada uma notificação aos partidos e aos filiados envolvidos em duplicidade, e é aberto prazo para a apresentação de resposta. Somente depois desse processo de checagem é que a Justiça Eleitoral publica as listas de filiados.
É importante ressaltar que, às agremiações, cabe apenas a atualização da lista, pois a submissão será automática, ou seja, o sistema processará todas as adequações, independentemente de comando pelo partido.
Relação de filiados
Para acessar a lista de filiados, acesse no Portal do TSE a opção “Partidos”, localizada no menu principal do site, na parte superior da tela inicial. Em seguida, clique no item “Filiação Partidária” e, depois, em “Acesse a Consulta Pública do Filia”. Essa opção fica no meio da tela.
No módulo Consulta Pública, é possível imprimir uma certidão de filiação partidária específica para algum eleitor. Para isso, basta saber o número do respectivo título eleitoral.
Também no módulo Consulta Pública do sistema Filia, é possível visualizar ou baixar a relação oficial de filiados a um determinado partido político, em um determinado município. Basta escolher a opção desejada e preencher os dados do formulário.
Já os dirigentes partidários podem acessar o módulo interno do Filia, onde podem gerenciar as filiações, lançar novos filiados ou desfiliar eleitores de seu partido. Para tanto, o dirigente pode clicar em “Acesse o Sistema de Filiação Partidária – Filia”, para cujo acesso será exigida uma senha, que é fornecida pelo órgão estadual do partido.
Cronograma
A Portaria TSE nº 153/2021 disciplina o cronograma do processamento dos dados de todas as listas de filiação partidária relativas ao primeiro semestre de 2021, observadas as regras previstas na Resolução TSE nº 23.596/2019.
De acordo com o documento, o procedimento de identificação das duplicidades de filiação ocorrerá de 13 a 19 de abril. Já a divulgação das duplicidades ocorrerá no dia 20 de abril.
IC/LC, DM