Após analisar a proposta de compra do Hotel Parque da Costeira, em Natal, apresentada por uma empresa interessada ao final do último leilão, realizado em 18 de fevereiro, o juiz Cacio Oliveira Manoel decidiu não aceitá-la, por não estar em consonância com o previsto no Código de Processo Civil (CPC).
O Hotel Parque da Costeira tem uma área total de 25.612,10 m², dos quais 13.972,27 m² são de área construída. O valor inicial para a venda era de R$ 146,2 milhões. A proposta apresentada pelo proponente TG Ativo Real Vila Toscana, porém, foi de R$ 50 milhões.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a venda do bem faz parte de uma ação em regime de cooperação judicial com a 6ª Vara Federal, portanto, “as normas a serem seguidas são aquelas previstas no Código de Processo Civil e os dispositivos constantes no Edital de Leilão”, justificou ele.
Ainda de acordo com a justificação, a proposta de compra apresentada corresponde a 29,25% do valor total da avaliação do bem, sendo inferior ao percentual mínimo de 50% da avaliação exigida pelo CPC para a venda.
Além disso, segundo Cacio Oliveira Manoel, não havia previsão expressa de admissão de proposta com valor inferior ao limite no edital publicado, sendo assim “o caso de rejeitar a proposta nos termos em que fora apresentada apenas para evitar nulidades processuais futuras”.
O Hotel Parque da Costeira será colocado em leilão novamente, desta vez, com edital regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com a previsão expressa de lance mínimo de 30% do valor da avaliação.