O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região manifestou-se contra o pedido da Petrobras para que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal também sejam considerados responsáveis pelos possíveis danos causados pela contaminação do solo na região em que se localizavam os tanques do parque de abastecimento de combustíveis da empresa, na área do Terreno do Terminal de óleo em Natal (TENAL) e no Píer das Dunas, em Natal (RN).
Após a retirada dos tanques, no ano de 2013 – como resultado da atuação do MPF no Rio Grande do Norte –, um estudo ambiental detectou contaminação do solo em uma área de 113 m², por impregnação de óleo e concentração de metais pesados em nível acima do recomendado pelas normas internacionais.
Em meio a uma outra ação civil pública proposta pelo MPF/RN, a Justiça Federal naquele estado concedeu antecipação de tutela, determinando que a Petrobras apresentasse plano detalhado, com cronograma previsto para a realização de toda a descontaminação do local. A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Em manifestação apresentada ao Tribunal, o MPF na 5ª Região reafirma concordar com retirada do Estado e do Município do chamado polo passivo do processo, eximindo-os de dividir com a Petrobras a responsabilidade pela reparação ambiental.
“Ainda que não se desconheça a responsabilidade solidária dos entes pelos eventos danosos decorrentes de uma atividade anteriormente licenciada e consentida pelos órgãos federais, estaduais e municipais em questão, os referidos entes demonstraram e ainda demonstram atuação no sentido de impedir a manutenção da situação de não recuperação da área, inclusive com cooperação técnica e imposição de sanções a Petrobras e suas concessionárias”, explica o procurador regional da República José Cardoso Lopes.
O MPF ressalta que, embora a Petrobras já esteja se prontificando a dar início às intervenções de recuperação ambiental da área afetada, é preciso considerar a negligência com que a situação vem sendo tratada, já que se passaram mais de dez anos sem que fossem empreendidas medidas concretas para reverter o quadro e impedir que o problema se alastre.
N.º do processo: 0814154-13.2020.4.05.0000