A Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte oferece possibilidade de parcelamento para anuidades inadimplidas em exercícios anteriores. Uma das modalidades ofertadas consiste no pagamento à vista com desconto de 75% e a outra, com pagamento parcelado sem o mencionado desconto.
Resolução nº 08/2020 é responsável por regulamentar o programa de parcelamento débitos provenientes de anuidades inadimplidas referente a exercícios anteriores devidas à entidade.
O programa descrito na mencionada resolução tem por objetivo oportunizar aos advogados, advogadas ou estagiários e estagiárias, inadimplentes com a obrigação estatutária, uma facilidade pagar pagar a anuidades não adimplidas na época própria
Segundo o diretor-tesoureiro da OAB/RN, Alex Gurgel, essa janela para regularizar débitos decorre do momento de pandemia de COVID-19, uma vez que parcela significativa da Advocacia se encontra em débito com anuidade.
“O programa visa possibilitar que advogados e advogadas consigam colocar em dia anuidade e assim usufruir dos benefícios vinculados à adimplência. Tal possibilidade visa garantir que, a OAB/RN, possa atingir em definitivo o almejado equilíbrio econômico-financeiro e a gestão possa continuar fazendo mais com menos no intuito de atender aos interesses da advocacia e a defesa das prerrogativas”, explicou o diretor-tesoureiro. O programa abrange os débitos vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2019, inclusive aqueles que resultam de parcelamentos anteriores, em discussão administrativa ou judicial, e apresenta descontos de 75% de juros e multa, nas anuidades de exercícios anteriores desde que inclua o pagamento da anuidade de 2020.
Além do pagamento à vista com desconto, o programa possibilita parcelamentos que chegam a até 14 vezes no cartão de crédito, sem desconto de juros e multa, caso o parcelamento inicie até o dia 30 de Novembro de 2020.
Tal procedimento poderá ser realizado sem a necessidade de presença física na OAB/RN, para tanto basta acessar quaisquer dos canais de comunicação da Tesouraria (tesouraria@oabrn.org.br, (84) 99868.0121, (84) 99990.8441 ou fale com o tesoureiro: 84 9 9982.5166) e assinatura de um termo de acordo.
A Seccional Potiguar tem adotado medidas administrativas como processo administrativo disciplinar, negativação no SPC, Serasa e protesto de títulos, no caso de inadimplência de modo a coibir inadimplência.
Confira os Parcelamentos
Parcelamento do débito em até 14 vezes, iniciando o parcelamento até o dia 30 de Novembro de 2020;
Parcelamento do débito em até 13 vezes, iniciando o parcelamento até o dia 31 de Dezembro de 2020;
Parcelamento do débito em até 12 vezes, iniciando o parcelamento até o dia 29 de Janeiro de 2021;
Parcelamento do débito em até 11 vezes, iniciando o parcelamento até o dia 26 de Fevereiro de 2021;
Parcelamento do débito em até 10 vezes, iniciando o parcelamento até o dia 31 de Março de 2021;
Parcelamento do débito em até 09 vezes, iniciando o parcelamento até o dia 30 de Abril de 2021;
Parcelamento do débito em até 08 vezes, iniciando o parcelamento até o dia 31 de Maio de 2021;
Parcelamento do débito em até 07 vezes, iniciando o parcelamento até o dia 30 de Junho de 2021;
Parcelamento do débito em até 06 vezes, iniciando o parcelamento até o dia 30 de Julho de 2021;
Parcelamento do débito em até 05 vezes, iniciando o parcelamento até o dia 31 de Agosto de 2021;
Parcelamento do débito em até 04 vezes, iniciando o parcelamento até o dia 30 de Setembro de 2021;
Parcelamento do débito em até 03 vezes, iniciando o parcelamento até o dia 29 de Outubro de 2021;
Parcelamento do débito em até 02 vezes, iniciando o parcelamento até o dia 30 de Novembro de 2021.