A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Norte lamenta profundamente apenas ter tomado conhecimento, através da imprensa e blogs, da Nota Técnica do Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
A divulgação do documento interno expõe advogados sem que seja observado o devido direito de defesa e contraditório, pois, como se sabe, os processos éticos disciplinares por imperativo legal tem tramitação sigilosa. Esse tipo de ação generaliza indevidamente a atuação de forma ética e proba dos quinze mil advogados inscritos na OAB/RN, desacreditando e criminalizando o exercício regular da profissão, essencial ao funcionamento da Justiça e do Estado Democrático de Direito.
É preciso responsabilidade com notícias que generalizam suposto fato que se restringe a um pequeno grupo de advogados, especialmente quando a Nota recomenda ações que conflitam com dispositivos previstos no Código de Processo Civil, tais como a postergação irregular da concessão de tutelas de urgência, interferência indevidada nos contratos de honorários e responsabilização dos procuradores pelos atos das partes.
A OAB/RN, através de sua Ouvidoria e Tribunal de Ética e Disciplina, tem atuado firmemente escorado nos princípios da valorização e moralização da Advocacia Potiguar, pois entende que, assim como a defesa intransigente das prerrogativas é essencial ao exercício pleno da cidadania, o combate às más práticas é imprescindível à credibilidade e proteção daqueles que atuam com dignidade, zelo e respeito ao direito de seus constituintes.
Toda e qualquer medida a ser imputada a advocacia em decorrência do exercício da profissão é prerrogativa exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, que deve ser imediatamente instada, não podendo outros órgãos interferir em questões que lhe são próprias.
Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte e Subseções (OAB Mossoró, OAB Assú, OAB Caicó, OAB Macau, OAB Goianinha, OAB Pau dos Ferros, OAB Currais Novos)