Acusado pela suposta prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, desenvolvidos com a utilização dos serviços dos Correios para o recebimento e entrega de drogas, sem o conhecimento da concessionária, Gabriel Roque Castuciano Urbano Santos Lima teve o pedido de Habeas Corpus negado pela Câmara Criminal do TJRN e segue em prisão preventiva. O julgamento manteve, desta forma, o que foi decidido, em primeira instância, pela 14ª Vara Criminal de Natal, a qual, na Ação Penal nº 0103241-57.2020.8.20.0001, decretou a prisão preventiva do acusado.
A defesa alegou que não existem fundamentos idôneos para manutenção da segregação cautelar e que o acusado faz jus ao disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP), sob a alegação de que a situação do acusado seria semelhante a de Maria do Socorro Araújo dos Santos, corré favorecida com a concessão da liberdade provisória.
Contudo, o órgão julgador destacou que o flagrante foi confirmado, quando o acusado recebera dois pacotes de cocaína via Correios, em um total de 3,7 quilos da substância e que, diante disso, mesmo de forma bem inicial, a soltura dele vai contra a ordem pública, constituindo um risco na permanência da oferta e distribuição do narcótico.
Ainda de acordo com o voto, embora ambos os acusados ostentem a condição de primários, os dados extraídos dos autos denotam uma maior periculosidade por parte do acusado, especialmente pela função desempenhada na associação criminosa e, como igualmente ressaltado pela Procuradoria de Justiça, era o “faz tudo” de um conhecido traficante no meio policial e atuava com habitualidade no ramo.
Os suspeitos foram presos no bairro do Alecrim, enquanto aguardavam uma carga pelos Correios, que foi apreendida com aproximadamente 20 quilos de cocaína e insumos. Um terceiro suspeito conseguiu fugir. A ação policial encontro ainda em uma casa, em outro bairro da cidade, colete balístico, munições de arma de fogo e rádio comunicador.
(Habeas Corpus nº 0806055-04.2020.8.20.0000)