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Município de Guamaré e empresa pagarão R$ 2,65 milhões para 1,3 mil ex-empregados

by Ilo Aranha
maio 17, 2021
in Em Foco
0
Município de Guamaré e empresa pagarão R$ 2,65 milhões para 1,3 mil ex-empregados

Em acordo realizado na Vara do Trabalho de Macau (RN), o município de Guamaré se comprometeu a pagar R$ 2,5 milhões a 1.300 ex-empregados da JMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda. que prestaram serviços à Prefeitura.  

Pelo acordo, homologado pela juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, o pagamento será dividido em cinco parcelas iguais e sucessivas de R$ 500 mil, iniciando a primeira em 30 de maio. 

Esse valor, que será disponibilizado pelo ente municipal, é parte do crédito que a empresa possui junto ao Município, relativo ao contrato de prestação de serviços firmado entre ambos.

Já a empresa JMT,  disponibilizará o valor de R$ 150 mil, o qual também será pago em cinco parcelas iguais e sucessivas de R$ 30 mil.

A quantia de 2,65 milhões será utilizada para o pagamento das rescisões contratuais dos 1.300  trabalhadores dispensados sem justa causa. 

Os valores serão destinados à celebração de acordos com os reclamantes que manifestem interesse e contemplará o pagamento das verbas rescisórias (incluído FGTS+40%) e a multa do artigo 477, da CLT.

Após a rodada de conciliação, haverá o pagamento dos processos com execução iniciada e que não aceitaram a proposta de acordo.

500 acordos

Desde junho de 2020, o Juízo de Macau determinou a penhora dos royalties do Município de Guamaré e vinha utilizando o valor para a realização de conciliações, já tendo ultrapassado a marca de 500 acordos. 

Até a realização do presente termo de conciliação, o total bloqueado de royalties, pela Vara de Macau, foi de R$ 3.023.762,12. 

Com a celebração do ajuste, ficou determinada a cessação de novas ordens de bloqueio sobre royalties para pagamentos de  verbas rescisórias de ex-empregados da JMT.

As partes que possuam reclamação trabalhista na Vara de Macau, em face da empresa JMT, e que tenham interesse na solução consensual, deverão peticionar junto ao processo 0000077-29.2020.5.21.0024, procedendo a Secretaria da Vara à inclusão imediata do feito em pauta virtual de conciliação.

Tags: Justiça do TrabalhoJustiça Trabalhista do RNTribunal Regional do TrabalhoTRT21
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