O prefeito de Jardim do Seridó, município distante 247km de Natal, deve se abster de realizar qualquer contrato para a realização do capeamento asfáltico do Centro Histórico da cidade, bem como dar início a qualquer obra que modifique o entorno dos prédios históricos. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em ato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (5).
A região conta com imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico Estadual, denominado “Sobrado Padre Justino”, além de outros prédios de valor histórico para o Município de Jardim do Seridó, como a Escola Estadual Antônio de Azevedo e a Matriz de Nossa Senhora da Conceição. De acordo com o Município, uma das justificativas para o capeamento asfáltico e sinalização viária seria proporcionar um local mais propício para o tráfego de veículos, como também para realização de eventos.
O gestor tem 10 dias para informar à Promotoria de Justiça da comarca sobre as providências adotadas, sob pena de serem tomadas todas as medidas legais cabíveis, inclusive a propositura de ações judiciais em defesa do patrimônio histórico.
Na recomendação, o MPRN cita a abertura de processo licitatório, destinado à contratação de empresa especializada para o capeamento asfáltico e sinalização viária de ruas do centro do Município de Jardim do Seridó, mais precisamente, trechos da Rua Padre Justino, Rua Dr. Felinto Elísio, Praça Dr. José Augusto, Rua Presidente Vargas e Travessa Luiz Magalhães.
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Fonte: MPRN