O Estado deve cumprir a obrigação estabelecida em sentença judicial transitada em julgado com vistas à execução das obras de acessibilidade na Escola Estadual Cônego Estevam Dantas, situada em Mossoró. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está indicando, em recomendação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que a Secretaria Estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC/RN) adote providências administrativas, práticas e legais para atender a determinação judicial dentro do prazo estabelecido.
Assim, é obrigação do Estado apresentar um projeto arquitetônico (elaborado por profissional habilitado) ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Mossoró, para ser aprovado e evitar o desperdício de recursos públicos. A medida também visa garantir que não haja irregularidades que prejudiquem os direitos difusos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O MPRN, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ajuizou ação civil pública em face do Estado, para que a escola em questão se torne acessível. A ação foi integralmente acolhida pelo Juízo da 2ª vara da Fazenda Pública da Comarca. A decisão, com trânsito em julgado, ocorreu em 31 de agosto de 2021.
A determinação judicial impôs a obrigação de fazer ao Estado para que, “no prazo máximo de 12 meses, execute as obras de reforma da Escola Estadual ‘Cônego Estevam Dantas’, a fim de sanear as irregularidades listadas”. Para isso, o Estado terá que adequar as instalações físicas da edificação pública em referência às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ou, alternativamente, proceder com transferência da referida escola para outro imóvel, próprio ou locado, dotado de tais características.
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