• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

MPRN obtém sentença judicial condenando plano de saúde a ressarcir usuários

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 25, 2021
in Em Foco
0
MPRN obtém sentença judicial condenando plano de saúde a ressarcir usuários

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da atuação da 24ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Natal, obteve na Justiça estadual sentença favorável em caso envolvendo uma prestadora de plano de saúde que cobrou coparticipação de usuários sem a devida anuência a tal forma de contratação. Com essa decisão, outros usuários do plano de saúde Unimed Natal que estiverem na mesma situação podem ingressar no processo e se beneficiar da sentença coletiva, uma vez que o Judiciário abriu edital para esse fim.

A atuação ministerial se deu depois que uma usuária do plano de saúde Unimed Natal procurou o MPRN para narrar que realizou contratação com serviço em 2003 com cobertura integral mas que a partir do mês de setembro de 2011 a prestadora passou a realizar cobranças a título de coparticipação, referentes a exames e procedimentos utilizados, o que caracteriza a alteração unilateral e ilegal dos termos contratuais avençados.

Na sentença, o Juízo da 3ª vara Cível de Natal julgou procedente o pedido formulado pelo MPRN e condenou a Unimed Natal restituir, em dobro, a consumidora citada e aos demais usuários do plano que estiverem em situação semelhante, os valores cobrados a título de coparticipação até cinco anos antes do ajuizamento da ação (10 de junho de 2014), corrigidos monetariamente pelo INPC a contar do pagamento efetuado, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação válida (art. 405 do CC), a ser apurado em fase de liquidação de sentença, como também de se abster da cobrança de coparticipação de segurados que estiverem nas mesmas condições.

De acordo com os autos, a prestadora do serviço não juntou o contrato de plano de saúde da consumidora, demonstrando que desde o início ela estava ciente da coparticipação. “Como se verifica da análise dos autos, o contrato anexado foi assinado apenas pela contratada, ex vi documento de fl. 73/81, de modo que não há provas de que a consumidora tinha conhecimento da inclusão da cláusula debatida”, relatou a juíza que sentenciou a demanda.

Conforme registrado no ato decisório, os usuários que aderem ao plano que contém a referida cláusula pagam uma contraprestação diferenciada, ou seja, valores mais acessíveis. Contudo, a previsão contratual deve ser clara, e não pode haver alteração unilateral na vigência do contrato. Dessa maneira, são válidos todos os contratos assinados pelos consumidores com a ciência da cláusula de coparticipação e, por conseguinte, são nulas as cláusulas aplicadas no curso dos contratos sem a concordância expressa do usuário do plano de saúde.

Para ler a sentença judicial na íntegra, clique aqui. 

Tags: 3ª Vara Cível de NatalCustosMPRNPlano de SaúdeSentença Judicial
Previous Post

MPRN obtém condenação de ex-gestores de Parnamirim por improbidade administrativa

Next Post

Operação da Polícia Federal apura desvio de recursos no combate a pandemia na Sesap

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Operação da Polícia Federal apura desvio de recursos no combate a pandemia na Sesap

Operação da Polícia Federal apura desvio de recursos no combate a pandemia na Sesap

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Ação do MPRN captura condenados por peculato cometido contra a Caern

OAB quer que Executivo federal garanta vacinação em massa da população

março 23, 2021
MPRN recomenda que DER recupere extensão da RN-233 que se liga a Triunfo Potiguar

MPRN recomenda que DER recupere extensão da RN-233 que se liga a Triunfo Potiguar

fevereiro 1, 2022
Prefeitura lança portal destinado a elaboração do Plano Plurianual Participativo 2022-2025

Prefeitura lança portal destinado a elaboração do Plano Plurianual Participativo 2022-2025

maio 26, 2021
Caixa de supermercado não receberá adicional de acúmulo de função

Caixa de supermercado não receberá adicional de acúmulo de função

janeiro 2, 2020
Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026
Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026
DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

julho 30, 2026
Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

julho 30, 2026

Notícias Recentes

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026
Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026
DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

julho 30, 2026
Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

julho 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026
Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.