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Home Em Foco

MPRN consegue determinação judicial para que Estado torne acessíveis mais 10 escolas de Mossoró

by Ilo Aranha
agosto 31, 2022
in Em Foco
0
MPRN consegue determinação judicial para que Estado torne acessíveis mais 10 escolas de Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 18ª promotoria de Justiça de Mossoró, obteve decisão judicial favorável no Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade condenando o Governo do Estado a promover as intervenções necessárias para adequar mais 10 escolas estaduais localizadas no município às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O prazo estabelecido pela Justiça para o Poder Público proceder com a reforma/adequação das unidades educacionais é de 12 meses. Caso as medidas determinadas pela Justiça não sejam implementadas no prazo mencionado, o governo ficará sujeito à multa diária de R$ 2 mil.

A matéria foi tema de 40 inquéritos civis públicos instaurados no âmbito da 18ª Promotoria de Justiça a fim de avaliar as condições de acessibilidade das escolas estaduais sediadas na segunda maior cidade do RN. As vistorias realizadas pelo Ministério Público concluíram que nenhuma das escolas inspecionadas possuíam instalações que atendiam às exigências das normas de acessibilidade, necessitando de intervenções para adaptarem-se ao uso por pessoas com deficiência ou com restrição de mobilidade.

Na Ação Civil Pública ajuizada, o Ministério Público justificou sua atuação devido a ausência de adequação das estruturas vistoriadas que implica na desigualdade de acesso de crianças e adolescentes com deficiência à educação obrigatória oferecida.

A decisão judicial visando garantir o pleno acesso às edificações, conforme determinado na norma NBR 9050/2020da ABNT abrange as seguintes unidades educacionais: Escola Estadual Alda Ramalho Cortez Pereira, Escola Estadual Professor Alfredo Simonetti, Escola Estadual Dom Jaime Câmara, Escola Estadual Doutor Ewerton Dantas Cortez, Escola Estadual Francisca Martins de Sousa, Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia, Escola Estadual Padre Alfredo, Escola Estadual Professor Abel Freire Coelho, Escola Estadual Jerônimo Vinght Rosado Maia – CAIC – Abolição IV e Escola Estadual Professora Maria Stella Pinheiro Costa.

Para ler o documento completo, clique aqui.

Tags: Determinação JudicialGoverno do EstadoMinistério Público do Rio Grande do NorteMobilidade ReduzidaMPRN
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