O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Governo do Estado seja obrigado a permitir o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas, estaduais e municipais, em quaisquer das etapas da Educação Básica. Esse retorno deve ser de forma híbrida, gradual, segura e facultativa.
A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (5) com pedido de antecipação de tutela, para o Estado permitir a volta das aulas presenciais, em todas as etapas da educação básica da rede privada e da rede pública de ensino. A ação civil é baseada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o MPRN, a educação deve ser tratada como atividade essencial, sendo a primeira a retornar e a última a paralisar. E essa paralisação deve ocorrer apenas em caso de justificada necessidade sanitária.
Para abertura e funcionamento das escolas da rede privada, deve haver o cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas.
Em relação à abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais, isso deve ocorrer de acordo com os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.
Na ação, o MPRN pede que, em caso de eventual necessidade de suspensão das atividades escolares presenciais nas redes pública e privada da educação, o Governo do Estado confira tratamento igualitário, abstendo-se de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada de ensino, em descompasso com a rede pública de ensino.
No entender do MPRN, o Decreto Estadual 30.458/2021, que passou a vigorar nesta segunda (5), “estabelece marco diverso para retomada da mesma atividade e, portanto, com os mesmos riscos epidemiológicos, elegendo como fator de diferenciação o fato de os estabelecimentos pertencerem à rede pública ou privada, o que gera discriminação odiosa, acentuando as desigualdades em vez de reduzi-las, como quer a Constituição Federal”.
Para o MPRN, não se concebe mais retardar a retomada presencial das atividades das redes estadual e municipais de ensino, visto que desde março de 2020 os alunos atendidos por essas redes estão sem atividades escolares presenciais, ou seja, há mais de 1 ano.
Contexto históricoO Ministério Público do Rio Grande do Norte vem acompanhando a questão da educação durante a pandemia desde o seu início. O Governo do Estado, desde março de 2020, vem expedindo decretos estabelecendo obrigações e restrições, para os setores público e privado, com o objetivo de enfrentar a situação de emergência da saúde pública.
Assim, em 17 de março do ano passado, foi expedido o Decreto Estadual 29.524, estabelecendo em seu art. 2º a suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante. Seis meses depois, com a melhora da situação epidemiológica do Estado, por meio do Decreto 29.989, de 18 de setembro de 2020, foi autorizada a retomada das atividades escolares presenciais da rede privada de ensino.
Ocorre que, diante do aumento de casos de infecção pelo coronavírus, foi editado o Decreto 30.388, de 5 de março de 2021, suspendendo as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, excepcionando as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino fundamental I (sem fazer distinção da rede pública e privada). Com o agravamento da situação epidemiológica no estado, o decreto seguinte, de nº 30.419, de 17 de março de 2021, suspendeu todas as atividades presenciais da rede pública e privada de ensino, em seu art. 7º, com vigência até 2 de abril de 2021, mantendo em funcionamento todos os serviços considerados essenciais Diante desse decreto não ter considerado o serviço de educação como de natureza essencial, o Ministério Público Estadual expediu, em 31 de março passado, a Recomendação Conjunta n. 01/2021 ao Estado do Rio Grande do Norte, representado pela governadora de Estado, para que adote as medidas legais pertinentes para incluir as atividades/serviços educacionais presenciais, em todas as etapas da educação básica, das redes de ensino pública e privada, no rol das atividades/serviços essenciais nos decretos estaduais a serem expedidos acerca das medidas para o enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do Estado e que confira às atividades educacionais presenciais o mesmo tratamento normativo em relação aos demais serviços essenciais quando da aplicação de medidas sanitárias restritivas. Mesmo após a exposição de argumentos jurídicos e científicos ao Governo do Estado acerca da necessidade de se corrigir tamanha distorção, desproporcionalidade e ilegalidade em não considerar a educação como serviço essencial e impor às atividades educacionais medidas restritivas de funcionamento enquanto não se impõe medidas tão severas a outros serviços de natureza essencial. Ainda assim, foi expedido o atual decreto.