O Ministério Público Federal (MPF) apresentou as alegações finais da denúncia decorrente da chamada Operação Êpa!, deflagrada em 2011. Um grupo de oito pessoas estava envolvido no desvio e apropriação de verbas públicas relacionadas a 16 convênios firmados entre os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) com o Instituto Espaço de Produção ao Desenvolvimento Sustentável (Instituto Êpa!) e a Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos (CTA).
As irregularidades ocorreram entre setembro de 2006 até aproximadamente outubro de 2011 e os desvios totalizaram R$ 5.429.454,73, fruto de convênios que previam qualificação profissional da população mais carente, desenvolvimento da agricultura familiar e dos territórios rurais, entre outros serviços, tanto no Rio Grande do Norte, quanto na Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
As alegações finais do MPF, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, pedem a condenação de Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, Cid Celestino Figueiredo Sousa, Ângelo Márcio Fernandes de Sousa, Valter de Carvalho, José César da Costa Calado Filho, Wagner de Lima Costa, Jairo Duarte Pinheiro e Flávio de Aquino Carvalho por dispensa indevida de licitação (art. 89, da Lei nº 8.666/93) e peculato (art. 312 do Código Penal). Os quatro primeiros também serão julgados por associação criminosa (288 do Código Penal) e todos os oito poderão ainda ser condenados a restituir de forma solidária o prejuízo causado aos cofres públicos.
Dos 13 nomes incluídos inicialmente na denúncia – que tramita na Justiça Federal sob o número 0812298-73.2016.4.05.8400 -, o MPF pede a absolvição de quatro deles (Ciro Celestino Figueiredo Sousa, Pedro Ratts de Ratis, Maria Adelaide Del Rei Costa Santos e Marcelo José Predis dos Santos) e ainda benefícios de redução de pena em favor de Sidney Rodrigues dos Santos, em decorrência de colaboração premiada.
Funcionamento – De acordo com o MPF, Aurenísia Celestino comandava o esquema, tendo presidido o Êpa! na época das irregularidades. O diretor financeiro do instituto era seu irmão, Cid Celestino. Ela também atuou como presidente da CTA de maio de 2006 a maio de 2014. A investigação teve início em maio de 2010, a partir de fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), e culminou na deflagração da “Operação Êpa!”, em 14 de dezembro de 2011, pela Polícia Federal, com apoio da CGU e do MPF. Nas buscas, chegou a ser encontrada, na sede da CTA, uma espécie de “cartilha” de como fraudar uma proposta em uma licitação/cotação.
O grupo simulava cotações de preços, fraudando diversos documentos, para efetivar os desvios de recursos vindos dos ministérios. Incluíam como concorrentes empresas dos próprios dirigentes e ainda de amigos e parentes, além de outras às quais eram repassados os recursos – sem que houvesse a prestação de serviços – com a condição de que 85% do dinheiro fosse devolvido para os dirigentes do instituto ou da cooperativa.
Aurenísia Celestino, que também trabalhava como contadora, chegava a usar documentos de empresas de seus clientes particulares, sem conhecimento destes, para fazer parecer que havia, de fato, concorrência nas cotações de preço. A autenticação era providenciada por Sidney Rodrigues, tabelião substituto no 2º Ofício de Notas do Município de Santo Antônio.
Ângelo Márcio, por sua vez, foi presidente da CTA e responsável pela empresa A M F de Sousa – ME e pela Associação de Promoção ao Desenvolvimento Local – APDL, ambas beneficiadas. Ele chegava a figurar, ao mesmo tempo, como coordenador do convênio e contratado das entidades. De forma semelhante agia Valter de Carvalho, diretor do Instituto de Assessoria à Cidadania e ao Desenvolvimento Local Sustentável (IDS). Sogro de Ângelo, ele foi ligado à APDL e chegou a atuar como coordenador de convênios tanto para a CTA quanto para o Instituto Êpa!, tendo nessa função solicitado pagamentos em favor de suas próprias empresas (IDS e Assocene). Ele recebeu recursos através de contas de sua esposa, da nora e de seu filho, Flávio de Aquino, outro dos réus.
Comissão – Favoreceram-se ainda dos desvios de recursos, figurando como “vencedores de cotações de preços artificiosamente montadas ou meramente concorrentes”, José César (representante da Clarit Comercial Ltda.); Wagner de Lima (Medeiros & Cavalcanti Ltda. ME), Jairo Duarte (J D Pinheiro) e o próprio Flávio de Aquino (Aquino e Gonçalves Ltda. – Freela).
Wagner de Lima e Jairo Duarte confessaram ter emitido notas fiscais contendo informações falsas, a pedido de Aurenísia e em troca da “comissão” de 15%.
Miscelânea – Os convênios previam qualificação profissional nas áreas de Construção Civil, Petróleo, Gás e Turismo, além de outros serviços a serem executados no Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas. As empresas envolvidas nas fraudes em sua maioria sequer contavam com os serviços e produtos aos quais “concorreram”. Estes eram fornecidos por terceiros contratados diretamente pelos denunciados, “de maneira precária, sem qualquer obediência a critérios qualitativos”.
Houve empresa de construção contratada para realizar transporte de alunos da zona rural. Papelaria concorrendo na locação de automóveis e pizzaria a contratos de qualificação de pessoal. A própria Aurenísia chegou a ser registrada como contratada para prestação de serviço de transporte escolar. O endereço de uma de suas empresas, a Celestino & Figueiredo Ltda, era o mesmo informado como sendo a sede da CTA, bem como o escritório de contabilidade da ré e lá funcionava ainda o telefone pertencente à A. M. F de Sousa, do réu Ângelo Márcio.