O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com pedido de execução de multa a ser paga pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) e por sua diretora-executiva pelo descumprimento de acordo judicial sobre uma estrada sem licença ambiental em São Miguel do Gostoso (RN). O acordo, firmado em agosto de 2013, previa a retirada da via de piçarro construída na beira-mar e a construção regular de um novo percurso, mais distante da praia. A multa prevista para o DER e à diretora pelo descumprimento é de R$ 20 mil para cada parte.
Após 11 anos do acordo, o DER e seus dirigentes não comprovaram a adoção de qualquer medida para retirada do caminho ou obtenção de licença para a nova construção. No pedido, o MPF destaca: “notou-se, sobretudo ao longo de todos esses anos, um total descumprimento das diversas ordens judiciais determinadas pessoalmente aos diretores-gerais que estiveram à frente do DER, especialmente pela atual diretora”. O MPF reforça que, após vários requerimentos de informações sobre o cumprimento do acordo judicial, a única medida restante é a execução da multa.
A estrada de piçarro (cascalho) foi construída entre 2009 e 2010, entre as comunidades de Morro dos Martins e Reduto, passando pela orla de Tourinhos, com 8,8 km de extensão. A ocupação da área, segundo o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), pode prejudicar a desova de tartarugas marinhas, bem como afetaria área de preservação permanente, por se constituir em restinga fixadora de dunas.
Descumprimento – No acordo, firmado em 30 de agosto de 2013, o DER se comprometeu a iniciar o novo traçado logo após o licenciamento ambiental. O pedido de licença prévia, por sua vez, deveria ser entregue ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) em 60 dias. O departamento também deveria ter adotado as providências para incluir o valor necessário à obra no orçamento de 2014 e desmobilizado a estrada atual com o início das obras, preferencialmente reutilizando o piçarro.
Após o reiterado descumprimento de decisões judiciais, já em 2021, o MPF requereu nova citação do DER, pedindo a fixação de multa diária até a efetiva apresentação das informações e documentações comprobatórias. Com a falta de resposta da autarquia, de seus dirigentes, ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN), a Justiça Federal, em 2022, cobrou novamente as informações e estabeleceu multa diária de R$ 500, até o máximo de R$ 20 mil, para o DER e também, pessoalmente, para o diretor ou diretora. Com isso, em outubro de 2024, o MPF frisa que a multa deverá ser aplicada em seu valor máximo, acrescida de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.