O Ministério Público Federal pediu a suspensão de diversos dispositivos dos três novos decretos de armas assinados no dia 25 de junho. Para o MPF, os 24 dispositivos dos Decretos 9.845/2019, 9.846/2019 e 9.847/2019 são ilegais, pois afrontam diretamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), e trazem perigo de dano à segurança pública do País. A ação foi ajuizada na terça-feira (9) e distribuída à 21ª Vara Federal.
Os procuradores da República que assinam o documento, Felipe Fritz, Eliana Pires e Ivan Cláudio Marx, apontam um a um os dispositivos em discordância com a Lei 10.826/2003. Entre eles, destaca-se a facilidade para registro e aquisição de armas de fogo que os decretos trouxeram: há, por exemplo, a imposição de rol taxativo para indeferimento dos pedidos de autorização de arma de fogo e de certificado de registro, restringindo a discricionariedade da autoridade competente em atuar.
Outros pontos questionados na ação são: a redução de requisitos necessários (e exigidos no Estatuto do Desarmamento) para obtenção de registro, como a dispensa de declaração de efetiva necessidade; e a autorização tácita para adquirir armas de fogo, ou seja, ainda que o requerente não preencha os requisitos estabelecidos nas normas vigentes – por exemplo, aptidão psicológica para possuir uma arma de fogo – estará autorizado a adquiri-la e a obter o Certificado de Registro, caso seu requerimento não seja apreciado no prazo estipulado.
Além dos dispositivos em discordância com a lei, a peça alerta para a intenção dos decretos em “instituir um modelo de elegibilidade geral para a aquisição e posse de armas de fogo ao contrário do sistema de permissividade restrita adotado pela Lei 10.826/2003”, ou seja, possibilitam um maior acesso da população no geral às armas de fogo – preocupação manifestada anteriormente em nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
A peça, protocolada na justiça na terça-feira (9), traz também dados de pesquisas sobre o impacto do desarmamento da população nos números de mortes com armas de fogo. Segundo os procuradores, “a flexibilização – embora tenha como finalidade ampliar o número de titulares de um direito individual e diminuir as restrições para seu exercício – representa um retrocesso no sistema de controle de armas no País”.
Com isso, o MPF requer a declaração de invalidade dos dispositivos apontados com concessão de tutela antecipada de urgência.
Íntegra do pedido de tutela antecipada protocolado sob o nº 1018697-08.2019.4.01.3400
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal