A Prefeitura de Pau dos Ferros está, de novo, envolvida em suspeitas de mau uso do dinheiro público. Após denúncia apresentada semana passada por um ex-secretário do Município, desta vez é o Ministério Público de Contas (MPC-RN) o autor de um processo contra a gestão da prefeita Marianna Almeida (PSD), por enxergar “graves indicativos de ilegalidade” em um contrato milionário bancado pelo Município com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundef).
Além da Prefeitura de Pau dos Ferros, a representação tem como alvo o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados. O MPC aponta indícios de irregularidades na contratação do escritório e o potencial prejuízo de mais de R$ 650 mil. Com prazo de 12 meses, a expirar no próximo mês de julho, o contrato prevê o uso de mais de R$ 3,2 milhões em recursos do Fundef.
Dentre os problemas identificados pelo procurador de Contas, Thiago Guterrez, estão a falta de licitação no processo, a duplicidade do serviço diante de atribuições já desempenhadas pela Procuradoria do Município, a vinculação do pagamento do escritório aos êxitos no resgate de valores e o excesso de honorários da banca contratada, que poderiam variar de R$ 490 mil a R$ 650 mil, conforme o volume de créditos reintegrados aos cofres de Pau dos Ferros.
Ainda segundo o MPC, o escritório já estava com seus honorários garantidos, uma vez que a União já havia sido condenada a pagar os valores cobrados pelo Município. Para completar, o procurador relata que o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados seria remunerado por uma ação que, na verdade, foi patrocinada pelo Ministério Público Federal, “sem nenhum custo para os municípios”.
Em sua representação, o Ministério Público de Contas admite a possibilidade de ingressar com medida cautelar de suspensão dos pagamentos pendentes da Prefeitura com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, a depender das informações prestadas pela prefeita Marianna Almeida. “Sem prejuízo do posterior aprofundamento probatório e da eventual emissão das tutelas sancionatória e ressarcitória cabíveis”, acrescenta o procurador Tiago Guterrez, recomendando que o TCE estabeleça prazo de 72 horas para a prefeita Marianna Almeida apresentar defesa sobre as suspeitas contidas no processo.