Uma ação civil pública impetrada na Justiça pelos Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no RN (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) busca barrar à retomada das atividades econômicas adotada pela Prefeitura do Natal no último dia 30 de junho e ampliada em 7 de julho. A petição e cobra que se retomem as medidas de isolamento social vigentes até 29 de junho, só devendo a prefeitura adotar o chamado Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica quando forem observados os seguintes critérios: ocupação abaixo de 70% dos leitos de UTI dedicados ao tratamento da covid e taxa de transmissibilidade (média de pessoas infectadas por quem possui o vírus) inferior a 1 e se mantendo em queda sustentada. Essa redução deve ser atestada pelos comitês da Fiocruz, Consórcio Nordeste e Mosaic UFRN.
Na capital potiguar, já foi permitida a reabertura de vários setores não essenciais, mesmo com sistema de saúde lotado e sem perspectivas quanto ao fim da pandemia. A liminar requer a apresentação, no prazo de 24 horas, da justificativa técnica – “embasada em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde” – que subsidiou a decisão de retomada das atividades econômicas no último dia 30 e sua ampliação no dia 7. A cobrança, destaca o Ministério Público, leva em conta o direito da população à informação.
estagem e horários – Outro objetivo da ACP é que a Prefeitura do Natal estabeleça um protocolo adequado de testagens, priorizando os trabalhadores da área da saúde e das atividades essenciais, além dos informais e grupos de risco, com os resultados devidamente acompanhados e publicados.
MPF, MP/RN e MPT/RN exigem ainda a adoção de normas que levem as empresas, quando da reabertura, a promoverem a chamada “busca ativa de casos”, com o afastamento das atividades daqueles empregados com suspeita ou confirmação da doença e a notificação à Vigilância Epidemiológica do Estado e da Prefeitura, para o devido monitoramento.
Por último, a ACP inclui um pedido para que, quando houver condições de retomada das atividades, sejam estipulados horários distintos, “além de outras regras para reduzir a quantidade de pessoas nos transportes coletivos, como (…) critérios de aberturas de atividades comerciais por bairros”.
Situação – As condicionantes cobradas pelo Ministério Público (situação dos leitos e taxa de transmissibilidade) integram um decreto do Governo do Estado, de 4 de junho, e não foram observadas quando da reabertura de parte do comércio da capital potiguar. Desde 30 de junho a ocupação dos leitos de UTI na Região Metropolitana se manteve acima dos 90% e a taxa próxima ou acima de 1.
Em 24 de junho, quando havia informações do possível início da reabertura, os ministérios públicos Federal, Estadual e do Trabalho expediram recomendação cobrando do Governo do Estado o respeito às condicionantes do decreto e, dos prefeitos, que não adotassem normas flexibilizando as medidas de distanciamento social.
O Governo do Estado adiou para 1º de julho o início do cronograma de reabertura das atividades econômicas, mas diante da alta ocupação dos leitos decidiu suspender a segunda etapa, prevista para 8 de julho. Já o Município de Natal, que autorizou a primeira etapa em 30 de junho, manteve a segunda, que passou a vigorar no último dia 7.
Dados – Para os representantes do Ministério Público, essa ampliação demonstra uma total “dissonância com as recomendações sanitárias e com o mundo dos fatos”. Em sua nota à população, a Prefeitura do Natal justificou a medida, entre outros pontos, com base na aprovação de um comitê científico municipal, cujos possíveis dados e detalhes sequer integram a nota.
O documento da prefeitura aponta que a taxa de isolamento social teria permanecido acima dos 50%, porém com base tão somente “no último final de semana”. Durante os dias úteis, essa taxa tem girado em torno de 40%. A nota cita ainda um protocolo preventivo de enfrentamento à covid-19 do Conselho Regional de Medicina, sendo que tal protocolo não recomenda a retomada gradual do comércio, limitando-se apenas a fornecer orientações de manejo e tratamento dos pacientes.
Questionado quanto aos dados que basearam o aval desse comitê, o Município do Natal se limitou a alegar que, por não ter participado da fixação das condicionantes, não seria obrigado a cumpri-las. “(…) tal entendimento permitiria a qualquer município desatender regulamentações provenientes do governo estadual, federal e até mesmo de organismos internacionais”, lamenta o Ministério Público.
Por outro lado, a recomendação mais recente do Comitê de Especialistas da Secretaria de Saúde do Estado (Sesap/RN), de 30 de junho, registra que a taxa de reprodução do vírus se mantinha superior a 1, com possibilidade de uma “segunda onda de casos ou uma reativação da primeira, ao se promover um relaxamento das medidas que restringem a circulação das pessoas”. A conclusão é semelhante à do comitê científico do chamado Consórcio Nordeste.
Riscos – Para o Ministério Público, a prefeitura cedeu à pressão para relaxar as ações de isolamento social – “na contramão do que recomendam os especialistas da área da saúde” -, mesmo diante dos riscos à população com a possível aceleração da curva ascendente de casos, do aumento do número de óbitos e também do fato de que o prolongamento da pandemia pode resultar em prejuízos econômicos ainda maiores.
Ao menos 270 pessoas já morreram com covid na fila de internação no Rio Grande do Norte, esperando por um leito de UTI. “Autorizar essa abertura, nesse momento, é estimular a morte, o sofrimento e o contágio da população, além de sobrecarregar os profissionais da saúde que estão dando seu suor e sua própria vida para enfrentar uma doença ainda sem cura”
Para os procuradores e promotores, “uma decisão sensata de reabertura exige a certeza quanto à estabilidade dos números relevantes para os critérios científicos indicativos, e, ainda, a previsão de um plano concreto e efetivo de testagens e medidas de vigilância epidemiológica.”
A ACP é assinada pelos procuradores da República Cibele Benevides, Caroline Maciel, Fernando Rocha, Maria Clara Lucena, Rodrigo Telles e Márcio Albuquerque; pelo procurador-geral de Justiça Eudo Rodrigues; e ainda pelo procurador Regional do Trabalho, Xisto de Medeiros Neto, e pelos procuradores do Trabalho Lilian Vilar, Luiz Fabiano Pereira e Antônio Gleydson Gadelha. Irá tramitar na 4ª Vara da Justiça Federal sob o número 0804411-96.2020.4.05.8400.
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