O Ministério da Justiça e Segurança Pública definiu critérios objetivos para distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. A portaria n° 631/2019 foi publicada nesta terça-feira (09) no Diário Oficial da União (DOU).
As variáveis utilizadas contemplam os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos estado , além de temáticas como violência, criminalidade, e fronteiras. O fortalecimento da Rede Integrada de Banco de Perfis Genéticos (RIBPG), a proteção das fronteiras e a criação de unidades especializadas das Polícias Civis específicas para o combate à corrupção também foram indicadores incluídos na portaria por serem considerados estratégicos e de ganhos substanciais na produção de provas e no enfrentamento às organizações criminosas.
Veja abaixo os oito critérios de rateio do FNSP, suas respectivas justificativas e percentuais de repasse.
I – População: 15% dos recursos devem ser distribuídos levando em consideração a população de cada estado, com valor per capita para cada ente.
II – Efetivo e indicadores sociais – 15% dos recursos devem ser distribuídos levando em consideração o efetivo das Instituições de Segurança Pública (policial civil, policial militar, peritos e bombeiros), o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica ( IVS) e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH);
III – Maiores taxas do Índice de Criminalidade Violenta (ICV) – Estados que possuem maior dificuldade e maior incidência criminal avaliada no período de 2016 e 2017 receberão 40 % dos recursos;
IV – Menores taxas do Índice de Criminalidade Violenta (ICV) – 5% dos recursos aos dez estados com a menor taxa do no ICV;
V – Maiores quedas das taxas do Índice de Criminalidade Violenta (ICV) – Neste índice, o MJSP privilegia os entes federados com resultados mais expressivos na maior queda dos indicadores criminais e receberão 5% dos recursos;
VI – Faixa de Fronteira – 10% foram distribuídos para os onze estados com limites internacionais em seu território: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rondônia e Roraima. Entre esses estados, foram definidos dois critérios principais de diferenciação, quantidade de armas e drogas apreendidas e municípios considerados como área crítica;
VII – Coleta e inserção de perfis genéticos na Rede Integrada de Banco de Perfis Genéticos (BNPG) – 5% dos recursos serão destinados aos estados que atingiram, proporcionalmente, sua meta de coletas de DNA de condenados, de inserções de perfis de condenados e vestígios no Banco;
VIII – Criação e efetivo funcionamento na Polícia Civil de unidade dedicada exclusivamente ao Combate à Corrupção – Serão 5% dos recursos rateados entre os estados que atenderem o critério para fomentar a criação e efetivo funcionamento nas Polícias Civis, destinado ao combate à corrupção;
A decisão dos critérios considerou as diretrizes, objetivos e metas da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Nacional. A forma de aplicação dos recursos rateados entre os estados foram definidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Os recursos destinados aos entes federados que não cumprirem as condicionantes previstas na Lei nº 13.756, de 2018, poderão ser redistribuídos.
Veja aqui a íntegra da portaria.
Fundo Nacional de Segurança Pública
O Fundo Nacional de Segurança Pública foi instituído por lei em 2001. Em 2018, a Lei nº 13.756 trouxe definições sobre a destinação de recursos das loterias para a segurança pública. O FNSP tem por objetivo garantir recursos para aprovar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.