• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Mesmo sem penhora na execução fiscal, crédito tributário tem preferência na arrematação de bem do devedor

Ilo Aranha by Ilo Aranha
setembro 27, 2022
in Em Foco
0
Mesmo sem penhora na execução fiscal, crédito tributário tem preferência na arrematação de bem do devedor

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Fazenda Pública tem preferência para habilitar seu crédito na arrematação levada a efeito em processo executivo movido por terceiro, independentemente da existência de penhora na execução fiscal.

Por unanimidade, os ministros entenderam que, não havendo penhora na execução fiscal, garante-se o exercício do direito do credor privilegiado mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto da arrematação do bem do devedor ocorrida na execução de terceiros.

Com o julgamento, o colegiado pacificou entendimentos divergentes entre a Primeira e a Quarta Turmas e deu provimento aos embargos de divergência interpostos pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão da Primeira Turma que considerou necessário haver pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem para ser instaurado o concurso de preferências.

Em seu recurso, o embargante apontou julgado da Quarta Turma segundo o qual a Fazenda Pública deve receber de forma preferencial, sem concorrer com credor quirografário do devedor em comum, independentemente de o crédito tributário estar ou não garantido por penhora nos autos da respectiva execução fiscal (AgInt no REsp 1.328.688).

Ordem de preferência na satisfação do crédito

O relator na Corte Especial, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o concurso universal – concorrência creditícia que incide sobre todo o patrimônio – não se confunde com o concurso singular de credores, quando mais de um credor requer o produto proveniente de um bem específico do devedor.

O magistrado acrescentou que, no caso analisado, o Estado de Santa Catarina possui crédito tributário que é objeto de execução fiscal, motivo pelo qual pleiteia a preferência frente aos demais credores da sociedade executada em concurso singular.

Salomão destacou que tanto o Código Civil (de 1916 e de 2002) quanto o Código de Processo Civil (de 1973 e de 2015) conferem primazia às preferências creditícias fundadas em regras de direito material (“título legal à preferência”, como diz a lei), em detrimento da preferência pautada na máxima prior in tempore potior in iure, ou seja, o primeiro a promover a penhora (ou arresto) tem preferência no direito de satisfação do crédito.

“Nessa perspectiva, a distribuição do produto da expropriação do bem do devedor solvente deve respeitar a seguinte ordem de preferência: em primeiro lugar, a satisfação dos créditos cuja preferência funda-se no direito material; na sequência – ou quando inexistente crédito privilegiado –, a satisfação dos créditos comuns (isto é, que não apresentam privilégio legal) deverá observar a anterioridade de cada penhora, ato constritivo considerado título de preferência fundado em direito processual”, afirmou.

Processo existe para concretizar o direito material

O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ considera não ser possível sobrepor uma preferência processual a uma preferência de direito material, por ser incontroverso que o processo existe para que o direito material se concretize.

Para o relator, o privilégio do crédito tributário – artigo 186 do Código Tributário Nacional– é evidente também no concurso individual contra devedor solvente, “sendo imperiosa a satisfação do crédito tributário líquido, certo e exigível”, independentemente de prévia execução e de penhora sobre o bem cujo produto da alienação se pretende arrecadar.

Tags: Crédito TributárioCréditosPenhora de Execução FiscalSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

Formado no PSG, ex-aluno é selecionado para trabalhar em Portugal por meio do Senac Empregabilidade

Next Post

Registro de candidaturas bate recorde e mais de 10 mil disputam vaga de deputado federal

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Registro de candidaturas bate recorde e mais de 10 mil disputam vaga de deputado federal

Registro de candidaturas bate recorde e mais de 10 mil disputam vaga de deputado federal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026
Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020
Procuradora potiguar Ana Carolina Alves Araújo Roman é empossada como desembargadora federal do TRF1

Procuradora potiguar Ana Carolina Alves Araújo Roman é empossada como desembargadora federal do TRF1

junho 16, 2023
Custo da construção civil no RN registra alta de 0,56% em maio, a 5ª maior do País

Custo da construção civil no RN registra alta de 0,56% em maio, a 5ª maior do País

junho 15, 2026
Custo da construção civil no RN registra alta de 0,56% em maio, a 5ª maior do País

Custo da construção civil no RN registra alta de 0,56% em maio, a 5ª maior do País

junho 15, 2026
Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

junho 15, 2026
Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

junho 15, 2026
Cosern é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

Cosern é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

junho 15, 2026

Notícias Recentes

Custo da construção civil no RN registra alta de 0,56% em maio, a 5ª maior do País

Custo da construção civil no RN registra alta de 0,56% em maio, a 5ª maior do País

junho 15, 2026
Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

junho 15, 2026
Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

junho 15, 2026
Cosern é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

Cosern é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

junho 15, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Custo da construção civil no RN registra alta de 0,56% em maio, a 5ª maior do País

Custo da construção civil no RN registra alta de 0,56% em maio, a 5ª maior do País

junho 15, 2026
Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

junho 15, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.