• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Mais uma quadrilha especializada em contrabando de cigarro é condenada pela Justiça Federal do RN

by Ilo Aranha
março 16, 2021
in Em Foco
0
Mais uma quadrilha especializada em contrabando de cigarro é condenada pela Justiça Federal do RN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte julgou mais uma ação penal envolvendo uma quadrilha especializada em contrabando de cigarros. Oito pessoas foram condenadas pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, pelos crimes de associação criminosa e contrabando, e duas foram absolvidas (Jardson da Silva e Luciana de Souza Araújo Silva).

O julgado também condenou André Luis Fernandes da Fonseca e Aldenir Garcia da Silva, à perda dos cargos públicos, respectivamente, como Tenente Coronel e Cabo da polícia militar.

O grupo, que é apontado como sendo responsável por contrabando dos produtos vindos do Paraguai, teria ainda praticado diversas mortes violentas no município de Ceará-Mirim. Nos autos foram anexadas provas compartilhadas a partir das operações “Limpidare” e “Carontes”, deflagradas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte junto a 3ª Vara Criminal de Ceará-Mirim.

De acordo com a sentença, a materialidade do crime foi constatada pela prisão em flagrante, de um dos acusados, em 18 de novembro de 2019, já no Estado da Bahia, transportando 250.000 carteiras de cigarros de procedência estrangeira, avaliados em R$ 1.250.000.

O Juiz Federal chamou atenção que, enquanto no Brasil 50% do cigarro comercializado é ilegal, no Rio Grande do Norte o percentual chega a 79%. Citando reportagem da imprensa local, o magistrado destacou que a arrecadação do Estado com impostos sobre o cigarro teve uma queda de aproximadamente 53,12% entre os anos de 2016 e 2020, em razão do contrabando.

Na decisão, além das condenações individuais, foi determinado o perdimento de imóveis e veículos em nome dos réus, além de mais de R$ 600.000 com eles apreendidos, dos quais pelo menos R$ 200.000 em espécie.

O Juiz Federal Walter Nunes chamou atenção para, afora o aspecto dos produtos não terem registro da ANVISA, ainda promoverem concorrência desleal pela sonegação de imposto: “os produtos legais não conseguem competir com os valores dos produtos contrabandeados, pois por lei aqueles não podem ser comercializados a menos de R$ 5,00. O mais comum é que sejam ainda mais caros, custando em média R$ 7,46, em função da grande carga tributária. Enquanto isso, o produto contrabandeado é encontrado por um valor médio de R$ 3,31, representando uma diferença de 126% no preço médio”. Atualmente, o cigarro é onerado em 80% de impostos.

O Juiz Federal foi contundente: “De forma geral, aquele que comercializa cigarro contrabandeado participa indiretamente da manutenção do crime organizado, ilícito que alimenta financeiramente as facções e, de alguma forma, dá suporte aos crimes de tráfico de drogas e armas, além de outros como roubos e homicídios. Diante de todo o exposto percebe-se que o crime de contrabando, independentemente da quantidade, afeta a saúde pública, a economia nacional, vidas inocentes e financia as organizações criminosas”.

Foram condenados:

  • André Luis Fernandes da Fonseca – 14 anos, 8 meses e 22 dias de reclusão em regime fechado
  • Assaf Elias Assaf – 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado
  • Aldenir Garcia da Silva – 12 anos, 11 meses e 28 dias de reclusão em regime fechado
  • Leonardo Aparecido do Vale – 10 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado
  • Julierme Rodrigues de Souza – 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado
  • Thiago Bruno de Queiroz – 4 anos de reclusão em regime aberto, pena convertida em prestação de serviço à comunidade
  • Rameca do Nascimento Silva – 1 anos e três meses, pena convertida em prestação de serviço à comunidade
  • Tony Edson Ramos Agostinho Silva – 1 ano, 10 meses e 15 dias em regime aberto, pena convertida em prestação de serviço à comunidade
Tags: CondenaçãoContrabando de CigarrosJustiça Federal do RN
Previous Post

Anulação de partilha que afeta imóvel de herdeiro casado em comunhão universal exige citação do cônjuge

Next Post

Prefeitura abre mais um Hospital exclusivo para pacientes com Covid-19

Ilo Aranha

Next Post

Prefeitura abre mais um Hospital exclusivo para pacientes com Covid-19

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Custo da construção civil no RN registra quarta alta consecutiva em 2026 

junho 19, 2026

CCJ da AL/RN aprova PL que concede isenção do ICMS para compra de arma

outubro 26, 2020

Estado tem 30 dias para pagar locação do prédio onde funcionou a Casa do Estudante de Mossoró

março 25, 2021

Medidas cautelares diversas da prisão podem durar por tempo indeterminado, decide Quinta Turma do STJ

julho 22, 2022

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026

Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

junho 19, 2026

Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

junho 19, 2026

Notícias Recentes

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026

Cosern é condenada por cortar energia mesmo após pagamento da conta

junho 19, 2026

Motociclista que teve veículo apreendido de forma irregular será indenizado pelo Estado

junho 19, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

junho 19, 2026

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

junho 19, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.