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Lewandowski reconhece direito de secretária ao silêncio parcial na CPI

by Ilo Aranha
maio 24, 2021
in Noticias
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Lewandowski reconhece direito de secretária ao silêncio parcial na CPI

Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da 2ª turma do STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski reconheceu na última sexta-feira (21) o direito da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Mayra Ribeiro, de permanecer em silêncio diante de algumas perguntas que forem feitas no depoimento que prestará à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia na próxima terça-feira (25).

De acordo com a decisão, a secretária do Ministério da Saúde poderá deixar de responder a perguntas que envolvam fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021 e que são objeto de investigação em uma ação de improbidade que está em tramitação na Justiça Federal do Amazonas. 

No entanto, segundo Lewandowski, a secretária deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos senadores sobre os demais assuntos. 

“Contudo, diante das alegações e dos documentos agora apresentados, esclareço que assiste à paciente o direito de permanecer em silêncio – se assim lhe aprouver – quanto aos fatos ocorridos no período compreendido entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, objeto da ação de improbidade administrativa acima mencionada, em que figura como ré, devendo, quanto ao mais, pronunciar-se sem reservas, especialmente acerca de sua atuação na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, bem assim sobre as demais questões que vierem a ser formuladas pelos parlamentares”, decidiu o ministro. 

A decisão foi motivada por um pedido feito pela defesa da secretária para que o ministro reconsiderasse sua decisão anterior que negou o direito total ao silêncio. 

Apesar de negar rever a decisão, Lewandowski reconheceu o direito parcial ao silencio após a defesa informar que a secretária responde a ação juntamente com o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. 

Tags: CPI da PandemiaSTFSupremo Tribunal Federal
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