• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Lei estabelece responsabilidade do Estado por efeitos adversos à vacina

by Ilo Aranha
março 11, 2021
in Em Foco
0
Lei estabelece responsabilidade do Estado por efeitos adversos à vacina

A Edição Extra do Diário Oficial da União publicada nesta quarta-feira (10) trouxe a sanção do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.125, de 10 de março de 2021, e transfere a responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação ao ente público responsável pela sua aquisição.

De acordo com o advogado Augusto Maranhão Filho, diretor do Instituto Brasileiro de Empreendedorismo Jurídico (IBEJ), essa condição excepcional era uma das imposições ao fornecimento das vacinas desenvolvidas pelos laboratórios Pfizer e Johnson e deve acelerar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

“Do ponto de vista jurídico, a assunção dos riscos pelo Poder Público nada mais é do que a distribuição social dos riscos do desenvolvimento do imunizante contra o coronavírus, tendo em vista a urgência do produto, que não permitiu a elaboração de testes de longo prazo para identificação de eventuais reações adversas”, aponta o diretor do IBEJ.

Essa ação sem precedentes na história humana, ainda segundo Augusto Maranhão Filho, é indispensável ao enfrentamento da pandemia, pois, do contrário, “correr-se-ia o risco da demonização da atividade farmacêutica a inviabilizar aplicação de tratamento pela imposição de um risco fora da sua alçada de controle dos laboratórios, o que em termos práticos afastaria implicaria em retardo no fornecimento de vacinas para a realização de avaliação de longo prazo dos efeitos da vacina, incompatível com o momento extremo da pandemia”.

A medicina, conclui ele, não é uma ciência exata e muitas vezes acontecem reações adversas que variam de pessoa para pessoa, ensaios clínicos de longo prazo são rotina no desenvolvimento de novos medicamentos ou tratamentos, mas sempre há o risco do acaso, um evento natural que nada tem a ver com a vontade ou ação humana do médico. “Por essas razões, as profissões da área da saúde são atividades onde não se pode garantir o resultado, estando o profissional obrigado a apenas informar os riscos do tratamento e aplicar a sua melhor técnica para o obter o resultado desejado”, explica o advogado.

Tags: AdvogadoAugusto Maranhão FilhoIBEJInstituto Brasileiro de Empreendedorismo JurídicoPandemiaResponsabilidade Civil do EstadoVacinação
Previous Post

Escola Agrícola de Jundiaí abre inscrições para cursos de qualificação no Programa Novos Caminhos

Next Post

Lei estabelece responsabilidade do Estado por efeitos adversos à vacina

Ilo Aranha

Next Post

Lei estabelece responsabilidade do Estado por efeitos adversos à vacina

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Mandatos do prefeito e vice-prefeito de João Câmara eleitos em 2016 são cassados pelo TSE

junho 26, 2020

Reunião discute obras da Praça Pedro Velho, Parque do Jiqui e Pedra do Rosário

novembro 10, 2021

Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

maio 8, 2023

Sesc Potilândia é reinaugurado após expansão e anuncia Ensino Médio para 2027

maio 13, 2026

Concursos: 40 editais abrem inscrições nesta semana de 28/09

setembro 28, 2026

MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores

setembro 28, 2026

Disque-Eleições começa a atender eleitores na segunda (28)

setembro 28, 2026

Vara do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

setembro 28, 2026

Notícias Recentes

Concursos: 40 editais abrem inscrições nesta semana de 28/09

setembro 28, 2026

MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores

setembro 28, 2026

Disque-Eleições começa a atender eleitores na segunda (28)

setembro 28, 2026

Vara do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

setembro 28, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos: 40 editais abrem inscrições nesta semana de 28/09

setembro 28, 2026

MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores

setembro 28, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.