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Home Em Foco

Lei estabelece responsabilidade do Estado por efeitos adversos à vacina

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 11, 2021
in Em Foco
0
Lei estabelece responsabilidade do Estado por efeitos adversos à vacina

A Edição Extra do Diário Oficial da União publicada nesta quarta-feira (10) trouxe a sanção do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.125, de 10 de março de 2021, e transfere a responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação ao ente público responsável pela sua aquisição.

De acordo com o advogado Augusto Maranhão Filho, diretor do Instituto Brasileiro de Empreendedorismo Jurídico (IBEJ), essa condição excepcional era uma das imposições ao fornecimento das vacinas desenvolvidas pelos laboratórios Pfizer e Johnson e deve acelerar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

“Do ponto de vista jurídico, a assunção dos riscos pelo Poder Público nada mais é do que a distribuição social dos riscos do desenvolvimento do imunizante contra o coronavírus, tendo em vista a urgência do produto, que não permitiu a elaboração de testes de longo prazo para identificação de eventuais reações adversas”, aponta o diretor do IBEJ.

Essa ação sem precedentes na história humana, ainda segundo Augusto Maranhão Filho, é indispensável ao enfrentamento da pandemia, pois, do contrário, “correr-se-ia o risco da demonização da atividade farmacêutica a inviabilizar aplicação de tratamento pela imposição de um risco fora da sua alçada de controle dos laboratórios, o que em termos práticos afastaria implicaria em retardo no fornecimento de vacinas para a realização de avaliação de longo prazo dos efeitos da vacina, incompatível com o momento extremo da pandemia”.

A medicina, conclui ele, não é uma ciência exata e muitas vezes acontecem reações adversas que variam de pessoa para pessoa, ensaios clínicos de longo prazo são rotina no desenvolvimento de novos medicamentos ou tratamentos, mas sempre há o risco do acaso, um evento natural que nada tem a ver com a vontade ou ação humana do médico. “Por essas razões, as profissões da área da saúde são atividades onde não se pode garantir o resultado, estando o profissional obrigado a apenas informar os riscos do tratamento e aplicar a sua melhor técnica para o obter o resultado desejado”, explica o advogado.

Tags: AdvogadoAugusto Maranhão FilhoIBEJInstituto Brasileiro de Empreendedorismo JurídicoPandemiaResponsabilidade Civil do EstadoVacinação
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