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Justiça do Trabalho do RN anula demissão de comissária de bordo por ter apresentado cartão de vacinação fora de prazo estipulado

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 8, 2022
in Em Foco
0
Justiça do Trabalho do RN anula demissão de comissária de bordo por ter apresentado cartão de vacinação fora de prazo estipulado

A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) anulou uma demissão por justa causa de ex-empregada da Tam Linhas Aéreas S/A por não ter apresentado, dentro do prazo determinado pela empresa, a carteira de vacinação para o Covid-19.

A Tam alegou que a demissão ocorreu pela sua obrigação, como empregadora, de manter a segurança e a saúde do meio ambiente de trabalho, além da proteção e dignidade dos seus empregados.

No entanto, a juíza Marcella Alves de Vilar, considerou a dispensa por justa causa arbitrária, porque a situação justificaria uma maior tolerância “quanto ao lapso temporal para a vacinação contra a Covid-19”.

Isso porque, “a depender da avaliação médica, poderia, inclusive, não ser recomendada para a situação específica da empregada”, que estava grávida.

Ela destacou, também, que, após consulta com sua médica, a ex-empregada tomou a vacina contra a Covid.-19.

Como a autora do processo estava grávida, a juíza concedeu a indenização substitutiva pelo período de estabilidade no emprego devido à gravidez.

A magistrada condenou, ainda, a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.687,10.

Determinou, ainda, a transformação da demissão para dispensas sem justa causa, com o pagamento de todos os direitos trabalhistas correspondentes.

O processo é o 0000030-56.2022.5.21.0001

Tags: DemissãoJusta CausaJustiça do TrabalhoTRTTRT 21ªTRT-RNTRT/RNTRT21TRTRNTRTXX1TRTXXI
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